2º SORTEIO - DECRETO N° 49.855, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
SORTEIO DE NATAL
No período de 01/04/2025 a 30/11/2025, todas as Notas Fiscais de Serviços solicitadas pelos tomadores Pessoas Físicas gerarão CUPONS VÁLIDOS para o SORTEIO DE NATAL que deverá ocorrer em 03/12/2025, independentemente de credenciamento prévio.
Para consultar os Cupons válidos para o Sorteio, você deverá seguir os passos a seguir:
Após cadastro:
Acessar Cadastros Básicos > Bilhetes
2-) Para geração de cupons referentes aos serviços prestados por Microempreendedor Individual o cadastro da Nota Fiscal de Serviço deverá ser feito manualmente pelo tomador do serviço:
Após realizar seu cadastro conforme item 1:
Acesse Cadastros Básicos > NF MEI > Cadastrar NF MEI, onde deverá preencher os seguintes campos:
CNPJ EMISSOR
Nº DA NOTA FISCAL
CHAVE DE SEGURANÇA DA NOTA FISCAL
VALOR DA NOTA FISCAL
DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL
MUNICÍPIO DE EMISSÃO: CHAPECÓ
As PESSOAS JURÍDICAS NÃO estão habilitadas a participar do PROGRAMA NOTA FISCAL CHAPECOENSE.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. O que é a Nota Fiscal Chapecoense?
É um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem a nota fiscal de serviços quando contratarem qualquer serviço no município de Chapecó. A Nota Fiscal Chapecoense é um importante instrumento de cidadania e participação popular. Pedindo a nota, além de concorrer a prêmios em dinheiro, você ajuda a combater a sonegação fiscal.
2. Por que devo pedir a Nota Fiscal Chapecoense?
Quando você solicita a nota fiscal de prestação de serviços, auxilia na fiscalização, ou seja, no combate à sonegação fiscal. Indicando o seu CPF no preenchimento da nota, automaticamente será gerado um cupom para concorrer a muitos prêmios em dinheiro.
OBS: Para geração de cupons referentes aos serviços prestados por Microempreendedor Individual, o cadastro da Nota Fiscal de Serviço deverá ser feito manualmente pelo tomador do serviço conforme item 2 acima.
Além de concorrer a prêmios, você auxilia no aumento da arrecadação do município, que poderá investir muito mais em melhorias por toda a cidade. Ganha você, ganha Chapecó.
3. Como faço para concorrer aos prêmios?
Ao solicitar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, automaticamente será gerado um cupom para o CPF do tomador dos serviços.
OBS: Para geração de cupons referentes aos serviços prestados por Microempreendedor Individual o cadastro da Nota Fiscal de Serviço deverá ser feito manualmente pelo tomador do serviço conforme item 2 acima.
4. Como faço para consultar os cupons gerados para o meu CPF?
Para consultar os cupons gerados, o tomador dos serviços deverá acessar o site do Município (www.chapeco.sc.gov.br > Tributos > Nota Fiscal Chapecoense), e fazer o cadastro de login e senha.
Após, para obter a relação dos números dos cupons habilitados para cada sorteio deverá seguir o seguinte passo:
Cadastros Básicos > Bilhetes
5. O acesso aos cupons gerados é feito apenas pela internet?
Sim. Para consultar os cupons gerados, o tomador dos serviços deverá acessar o site do Município (www.chapeco.sc.gov.br, > Tributos > Nota Fiscal Chapecoense), e fazer o cadastro de login e senha. Após, para obter a relação dos números dos cupons habilitados para cada sorteio deverá seguir o seguinte passo:
Cadastros Básicos > Bilhetes
6. Onde pedir a Nota Fiscal Chapecoense?
Em qualquer estabelecimento de Chapecó em que você paga por um serviço, como: oficinas mecânicas, centros automotivos, funilarias, serralherias, academias, escolas particulares, escolas profissionalizantes, autoescolas, cursos de idiomas, faculdades particulares, clínicas médicas, clínicas de estética, laboratórios, funerárias, entre outros. Além disso, você também pode solicitar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços ao pagar por um serviço prestado por um profissional autônomo, como: médicos, advogados, dentistas, cabeleireiros, manicures, entre outros.
7. Não sou morador de Chapecó, posso participar do Programa Nota Fiscal Chapecoense?
Sim, basta solicitar a nota fiscal de serviço prestado por estabelecimento do Município de Chapecó, que os cupons serão gerados automaticamente no CPF, independentemente do local de residência do tomador.
8. As notas fiscais de supermercado ou farmácia também vão gerar cupons?
Não, por se tratarem de notas fiscais de venda de mercadorias. Apenas as notas fiscais de prestação de serviços gerarão cupons aptos à participação na Campanha da Nota Fiscal Chapecoense.
9. As Notas Fiscais Conjugadas e os Cupons Fiscais (Venda de Mercadorias e Prestação de Serviços) também vão gerar cupons?
Não, por se tratarem de documentos fiscais autorizados pelo Fisco Estadual. Apenas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFSe, e Nota Fiscal Nacional de Serviço Eletrônica NFS-e (Microeemprendedor Individual) gerarão cupons aptos à participação na Campanha da Nota Fiscal Chapecoense.