O que é?
O serviço trata da prorrogação de prazo para alvará de funcionamento, e destina-se aos empresários que possuem o alvará de localização e permanência provisório vencido ou vencendo dentro do prazo estipulado no Artigo 15 da Lei Complementar 666/2019.
Quem pode solicitar?
População em geral.
Onde / quando / como fazer?
E-mail - daapregin@chapeco.sc.gov.br
gabriel.rudi@chapeco.sc.gov.br
Quais os documentos necessários?
Documento oficial com foto
CNH
Quanto custa?
O serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Imediatamente.
Atos Regulamentadores
Lei Complementar Nº 123/2006
Lei Complementar Nº 666/2019
Responsável sobre estas informações
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes
Diretoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento -> Gerência de Análise e Aprovação de Projetos
Reclamações e Denúncias
Em caso de reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.