O que é?
Documento que declara que a atividade não integra a listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e, portanto, não passível de licenciamento ambiental. a declaração de atividade não Constante ( DANC) não se configura como documento autorizativo para instalação, operação ou ampliação da atividade ou empreendimento;
Quem pode solicitar?
População em geral.
Onde/ quando/ como fazer?
Documentos necessários?
Diretamente no sistema.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias.
Atos Regulamentadores
Lei Federal n° 6.938/1981
Lei Estadual n° 14.675/2009
Lei Complementar n° 140/2011
Lei Complementar 498/2011
Resolução CONAMA n° 237/1997, 250 e 251/2024
Responsável sobre estas informações
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes
Diretoria de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental
Gerente de Licenciamento e fiscalização ambiental
Reclamações e Denúncias:
Em caso de reclamações ou denúncias, entre em contato com a Ouvidoria do município, que redirecionará o fato à equipe responsável para que o pedido seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do telefone (49) 3321-8484, também por E-mail: ouvidoria@chapeco.sc.gov.br, e presencialmente na Sala de Ouvidoria: Rua Marechal Floriano Peixoto, 700-L, Centro, Ala Norte - Arena Condá - 3° andar, CEP: 89.801-50. De segunda a sexta, exceto feriados, das 08:00h às 11:45h e das 13:15h às 17:30h.