O que é?
Supressão de árvores isoladas é a retirada (corte) de uma ou mais árvores específicas, que não fazem parte de um fragmento florestal contínuo, nem de área de preservação permanente (APP) ou reserva legal, de forma pontual e individualizada.
Quem pode solicitar?
População em geral.
Onde/ quando/ como fazer?
Online - Através do Aprova Digital (chapeco.prefeituras.net) e SINAFLOR.
Quais os documentos necessários?
Verificar IMA Instrução Normativa 57.
Quanto Custa?
Verificar na Diretoria de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental, sito no endereço: Rua Clevelândia, n° 789 E, Centro - acesso pela lateral do portão 12 da Ala Leste da Arena Condá, ou por e-mail licenciamento@chapeco.sc.gov.br e telefone: (49) 33191270 e 1275 das 7:00h às 19:00h, pois, depende do porte e potencial poluidor da atividade.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias.
Atos Regulamentadores
Lei Federal nº 12.651/2012 Código Florestal
Lei Complementar n°140/ 2011
IN IMA nº 57
Lei Federal nº 6.938/1981
Lei Estadual nº 14.675/2009
Lei Complementar n°498/ 2011
Resolução CONAMA 250 e 251/2024
Responsável sobre estas informações
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes
Diretoria de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental
Gerente de Licenciamento e fiscalização ambiental
Reclamações e Denúncias:
Em caso de reclamações ou denúncias, entre em contato com a Ouvidoria do município, que redirecionará o fato à equipe responsável para que o pedido seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do telefone (49) 3321-8484, também por E-mail: ouvidoria@chapeco.sc.gov.br, e presencialmente na Sala de Ouvidoria: Rua Marechal Floriano Peixoto, 700-L, Centro, Ala Norte - Arena Condá - 3° andar, CEP: 89.801-50. De segunda a sexta, exceto feriados, das 08:00h às 11:45h e das 13:15h às 17:30h.