O que é?
Considera-se estremação, a separação e individualização de parcela de imóvel em situação de condomínio de fato, no qual os condôminos já ocupam uma gleba ou lote determinado dentro de uma área maior, extinguindo-se parcialmente o condomínio existente, relativo apenas à fração do interessado na estremação.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que tenha interesse legítimo no imóvel pode solicitar a Estremação rural.
Onde / quando / como fazer?
Quais os documentos necessários?
Requerimento assinado pelo proprietário;
Matrículas atualizadas do imóvel (objeto da análise);
Memorial descritivo (situação atual e proposta);
Projeto (situação atual e proposta);
Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T (ou equivalente);
Apresentar certidões de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água potável;
Indicação de APP sobre o imóvel (quando houver);
Indicação de edificações existentes na situação proposta;
Arquivo georreferenciado da proposta (UTM SIRGAS 2000).
Quanto custa?
Devidas informações devem ser tratadas junto ao Setor de Tributos.
Quanto tempo leva para análise?
Até 30 dias.
Atos Regulamentadores
Decreto 47.139/2024
Plano Diretor, tabelas, anexos e leis que regulamentam
Responsável sobre estas informações
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes
Reclamações e Denúncias
Em caso de reclamações ou denúncias, entre em contato com a Ouvidoria do município, que redirecionará o fato à equipe responsável para que o pedido seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do telefone (49) 3321-8484, também por E-mail: ouvidoria@chapeco.sc.gov.br, e presencialmente na Sala de Ouvidoria: Rua Marechal Floriano Peixoto, 700-L, Centro, Ala Norte - Arena Condá - 3° andar, CEP: 89.801-50. De segunda a sexta, exceto feriados, das 08:00h às 11:45h e das 13:15h às 17:30h.