Fragmentação da Taxa de Coleta de Resíduos (LC 515/2013, Art. 5º, §3)

O que é?

Os contribuintes cujos imóveis não residenciais vinculados a atividades comerciais e de serviço, quando possuírem outras atividades, não incluídas na tabela do § 1º, no mesmo estabelecimento, poderão requerer a fragmentação do cálculo da taxa, a fim de que a fórmula da Taxa de Coleta de Resíduos incida apenas sobre a área na qual se explora a atividade de natureza especial. Ou ainda, quando a atividade de natureza especial não seja exercida na totalidade do imóvel.


Quem pode solicitar?

Contribuintes em geral.


Onde / quando / como fazer?

De forma Online: Acesse o site oficial da Prefeitura de Chapecó

Clique no menu "Cidadão"

Selecione a opção "1Doc | Protocolo | Abertura e Consulta"

https://chapeco.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&iser=01HY1EBSNVZK8WYJT824KCASZ3.

Clique em "Código Tributário"

Faça login com sua conta (ou crie uma, se for o primeiro acesso);

Preencha as informações solicitadas para protocolar o pedido.


Ou poderá ser solicitado de maneira presencial no Departamento de Tributos ou nas Superintendências da Efapi ou Bormann.


Quais os documentos necessários?

Requerimento simples, onde deve constar a área da natureza especial em m², assinado pelo proprietário ou responsável pela empresa;

Documentos Pessoais (RG e CPF);

A autoridade fiscal poderá solicitar mais documentos caso julgar necessário.


Quanto custa?

Gratuito.


Quanto tempo leva?

Protocolo é imediato (desde que esteja com a documentação completa). Análise e ajustes podem levar de 30 a 90 dias.


Mais detalhes:

Nas hipóteses de fragmentação, a Taxa de Coleta de Resíduos terá duas bases de cálculo, a Especial para a área declarada/auditada e a normal para o restante da área.


Atos Regulamentadores

LC 515/2013, Art. 5º, §3, e suas alterações


Responsável sobre estas informações

Auditores e Fiscais de Tributos

Secretaria de Fazenda


Reclamações e Denúncias

Em caso de reclamações ou denúncias, entre em contato com a Ouvidoria do município, que redirecionará o fato à equipe responsável para que o pedido seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do telefone (49) 3321-8484, também por E-mail: ouvidoria@chapeco.sc.gov.br, e presencialmente na Sala de Ouvidoria: Rua Marechal Floriano Peixoto, 700-L, Centro, Ala Norte - Arena Condá - 3° andar, CEP: 89.801-50. De segunda a sexta, exceto feriados, das 08:00h às 11:45h e das 13:15h às 17:30h.

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