Isenção da Taxa de Coleta de Resíduos - Imóveis cedidos ou locados ao Município ou à Câmara

O que é?

Imóveis cedidos gratuitamente ou locados ao Município de Chapecó ou Câmara de Vereadores de Chapecó possuem isenção da Taxa de Coleta de Resíduos, a partir do exercício seguinte ao da cessão ou locação até o exercício fiscal em que se verificar a extinção dos mesmos.


Quem pode solicitar?

Contribuintes que tenham locado ou cedido imóveis ao Município de Chapecó ou Câmara de Vereadores de Chapecó


Onde / quando / como fazer?

De forma Online: Acesse o site oficial da Prefeitura de Chapecó.

Clique no menu "Cidadão".

Selecione a opção "1Doc | Protocolo | Abertura e Consulta".

https://chapeco.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&iser=01HY1EBSNVZK8WYJT824KCASZ3.

Clique em "Isenção de Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) – Imóvel cedido/locado para o Município"

Faça login com sua conta (ou crie uma, se for o primeiro acesso);

Preencha as informações solicitadas para protocolar o pedido.


Ou poderá ser solicitado de maneira presencial no Departamento de Tributos ou nas Superintendências da Efapi ou Bormann.


Quais os documentos necessários?

Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel;

Documentos Pessoais (RG e CPF);

Cópia do contrato de cessão ou locação;

A autoridade fiscal poderá solicitar mais documentos caso julgar necessário.


Quanto custa?

Gratuito


Quanto tempo leva?

Protocolo é imediato (desde que esteja com a documentação completa). Análise e ajustes podem levar de 30 a 90 dias.


Mais detalhes:

O protocolo tem validade durante a duração do contrato de locação ou cessão, caso o mesmo seja renovado, deve ser apresentada a renovação. É obrigação do contribuinte demonstrar ao Município que se enquadra no beneficio acima descrito.


Atos Regulamentadores

Lei Complementar 515/2013, Art. 8º, e suas alterações


Responsável sobre estas informações

Auditores e Fiscais de Tributos

Secretaria de Fazenda


Reclamações e Denúncias

Em caso de reclamações ou denúncias, entre em contato com a Ouvidoria do município, que redirecionará o fato à equipe responsável para que o pedido seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do telefone (49) 3321-8484, também por E-mail: ouvidoria@chapeco.sc.gov.br, e presencialmente na Sala de Ouvidoria: Rua Marechal Floriano Peixoto, 700-L, Centro, Ala Norte - Arena Condá - 3° andar, CEP: 89.801-50. De segunda a sexta, exceto feriados, das 08:00h às 11:45h e das 13:15h às 17:30h.

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