Isenção e Remissão de IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos por Renda - LC 713/2021

O que é?

Procedimento em que o contribuinte solicita a isenção de IPTU a Taxa de Coleta de Resíduos desde que se enquadre nas condições previstas na LC 713/2021.


Quem pode solicitar?

Contribuinte pessoa física desde que se enquadre nas condições previstas na LC 713/2021:

  • Ser proprietário ou titular de domínio útil, de um único imóvel; (nos casos em que houver mais de um Cadastro Imobiliário sobre o lote, poderá requerer isenção para o imóvel onde reside.)
  • Imóvel destinado para sua própria moradia;
  • Renda não superior a 02 (dois) salários-mínimos (bruto) do contribuinte ou casal;
  • Renda de até 04 (quatro) salários-mínimos (bruto) em caso de pessoa com necessidades especiais ou doença que incapacite para o trabalho (devidamente comprovadas através de Laudo Médico);
  • Renda de até 06 (seis) salários-mínimos (para quem possua em seu núcleo familiar, integrante dependente que comprove o tratamento ou acompanhamento de doença oncológica através de laudo ou atestado emitido nos últimos 90 (noventa) dias por médico especializado).


Onde / quando / como fazer?

Presencial no Departamento de Tributos ou nas Superintendências da Efapi ou Bormann.

01 de Junho (ou dia útil seguinte caso caia em final de semana/feriado ou ponto facultativo) a 30 de Setembro (não há prorrogação de data, caso dia 30 caia em dia não útil é antecipado para o último dia útil do mês de Setembro).

Comparecer a um dos locais de protocolo, durante o período previsto em Lei, munido da documentação necessária.


Quais os documentos necessários?

Caso esteja trabalhando registrado: folha de pagamento (atualizada) e Carteira de Trabalho;

Caso aposentado ou pensionista: extrato do beneficio do INSS ou extrato bancário atualizado que especifique o crédito do beneficio;

Caso autônomo/desempregado: Declaração de Renda (modelo fornecido no Departamento de Tributos e preenchido, a próprio punho, pelo contribuinte) e Carteira de Trabalho;

Documentos Pessoais (RG e CPF) do titular e demais pessoas que residam no local;

Comprovante de Residência (água, luz ou telefone) atualizado;

Caso o proprietário seja falecido deverá ser apresentada a Certidão de Óbito.

Caso imóvel seja objeto de promessa de compra e venda, apresentar cópia do contrato de compra e venda;

A autoridade fiscal poderá solicitar mais documentos caso julgar necessário.


Quanto custa?

Gratuito.


Quanto tempo leva?

Protocolo é imediato (desde que esteja com a documentação completa). Análise e ajustes podem levar de 30 a 90 dias.


Mais detalhes:

O pedido de isenção é sempre realizado de um exercício para o outro, ou seja, solicita em ano e recebe para o seguinte. Já a remissão é o perdão da dívida, solicita para exercício corrente e passados, independente da situação da dívida.


Atos Regulamentadores

LC 713/2021 e Alterações


Responsável sobre estas informações

Auditores e Fiscais de Tributos

Secretaria de Fazenda


Reclamações e Denúncias

Em caso de reclamações ou denúncias, entre em contato com a Ouvidoria do município, que redirecionará o fato à equipe responsável para que o pedido seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do telefone (49) 3321-8484, também por E-mail: ouvidoria@chapeco.sc.gov.br, e presencialmente na Sala de Ouvidoria: Rua Marechal Floriano Peixoto, 700-L, Centro, Ala Norte - Arena Condá - 3° andar, CEP: 89.801-50. De segunda a sexta, exceto feriados, das 08:00h às 11:45h e das 13:15h às 17:30h.

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