Não incidência de IPTU - Templos religiosos, Enti. sindicais, Instituições de ensino e Assis. Social

O que é?

Nos casos em que o Município esteja com o cadastro imobiliário desatualizado no momento de lançamento do IPTU anual, o contribuinte que se encaixe nas hipóteses do Art. 150, Inciso VI alíneas b e c, poderá solicitar a não incidência do IPTU e o seu cancelamento.


Quem pode solicitar?

Entidades previstas no Art. 150, Inciso VI alíneas b e c da Constituição Federal de 1988.


Onde / quando / como fazer?

De forma Online: Acesse o site oficial da Prefeitura de Chapecó.

Clique no menu "Cidadão".

Selecione a opção "1Doc | Protocolo | Abertura e Consulta".

https://chapeco.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&iser=01HY1EBSNVZK8WYJT824KCASZ3.

Clique em "Isenção de IPTU - Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) Templo Religioso” ou “Requerimento para reconhecer imunidade tributária nos termos do Art. 150, inciso VI da CF"

Faça login com sua conta (ou crie uma, se for o primeiro acesso);

Preencha as informações solicitadas para protocolar o pedido.


Ou poderá ser solicitado de maneira presencial no Departamento de Tributos ou nas Superintendências da Efapi ou Bormann.


Quais os documentos necessários?

Requerimento assinado pelo responsável legal ou por procuração;

Estatuto Social ou outro documento que criou a entidade;

Ultima Ata;

Se imóvel locado, apresentar contrato de locação.

A autoridade fiscal poderá solicitar mais documentos caso julgar necessário.


Quanto custa?

Gratuito.


Quanto tempo leva?

Protocolo é imediato (desde que esteja com a documentação completa). Análise e ajustes podem levar de 30 a 90 dias.


Mais detalhes:

Nos imóveis locados o requerimento deverá ser anual. Nos casos do imóvel de propriedade das entidades, uma vez feito o requerimento o mesmo terá sua eficácia enquanto a propriedade do imóvel permanecer com a entidade.


Atos Regulamentadores

Art. 150, inciso VI, da Constituição Federal e Art. 135 da Lei 170/1983


Responsável sobre estas informações

Auditores e Fiscais de Tributos

Secretaria de Fazenda


Reclamações e Denúncias

Em caso de reclamações ou denúncias, entre em contato com a Ouvidoria do município, que redirecionará o fato à equipe responsável para que o pedido seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do telefone (49) 3321-8484, também por E-mail: ouvidoria@chapeco.sc.gov.br, e presencialmente na Sala de Ouvidoria: Rua Marechal Floriano Peixoto, 700-L, Centro, Ala Norte - Arena Condá - 3° andar, CEP: 89.801-50. De segunda a sexta, exceto feriados, das 08:00h às 11:45h e das 13:15h às 17:30h.

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