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Jovem Aprendiz: iniciativa inédita no País envolve Poder Público e iniciativa privada

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A empresa contrata e o menor aprende e se profissionaliza na área pública. Parceria envolve o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e CIEE-SC.

O prefeito de Chapecó, Luciano Buligon, anunciou nesta sexta-feira (13/07) Acordo de Cooperação com empresa Angellira Rastreamento Satelital Ltda. e o Centro de Integração Empresa Escola do Estado de Santa Catarina - CIEE/SC, conjugando esforços para ofertar à empresa condições legais ao cumprimento da Lei da Aprendizagem. A iniciativa envolve ainda parcerias com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho.

As empresas são obrigadas a compor o seu quadro de funcionários, de 5% a 15%, com menores acima de 14 anos de idade. Contudo, um grupo muito específico de estabelecimentos encontra dificuldades para atender à lei em razão das atividades econômicas que desenvolvem, a exemplo da segurança privada e transporte de valores. Com o Acordo de Cooperação, a empresa contrata o menor aprendiz para atender à cota mínima na profissionalização de jovens e adolescentes e o menor aprende e se profissionaliza na área pública.

No caso da Angellira, o acordo prevê condições para o cumprimento da cota de aprendizagem e os termos de compromisso firmado entre a empresa e o Ministério do Trabalho. O documento foi assinado pelo prefeito Luciano Buligon; pelo Diretor da Angellira Marcio Luiz Lira; pelo coordenador regional do CIEE/SC Gabriel Vinícius Reisdorfer, com ciência ao Ministério do Trabalho. O acordo vigora por tempo indeterminado e é o primeiro a ser assinado na modalidade, no Brasil, conforme relato do gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Chapecó (MTE), Miguel Taube.

Os primeiros menores contratados nessa modalidade ficarão na Secretaria de Defesa do Cidadão e Mobilidade, explicou a secretária Luciane Stobe (confira no áudio abaixo). "Estamos construindo um caminho que nenhum outro município construiu no Brasil" disse o prefeito Luciano Buligon (confira o áudio no final deste texto).

O contrato de trabalho com o jovem aprendiz pode durar de até dois anos. Durante esse período, ele é capacitado na instituição formadora e na empresa (no caso em alguma área de Poder Público municipal), combinando formação teórica e prática. O cumprimento dessa norma é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O ineditismo da iniciativa consiste no Acordo de Cooperação envolvendo a iniciativa privada. O Município de Chapecó já disponibiliza e custeia 40 vagas para menores aprendizes. Contudo, até agora, nenhum instrumento legal havia sido firmado para possibilitar às empresas privadas (com restrição, devido à atividade econômica) cumprir a cota na profissionalização de jovens e adolescentes. Durante o ato, o prefeito Luciano Buligon disse que o Município de Chapecó poderá absorver até 200 menores nessas condições.

O ato foi prestigiado por diversas autoridades. Além do prefeito Luciano Buligon e secretários municipais, Miguel Taube e Dilnei Eidt (MTE); Gabriel Vinícius Reisdorfer (CIEE/SC), Dra. Patrícia Fortuna (OAB), Marcio Luiz Lira (Angellira), Wagner Meirelles, Delegado Regional de Polícia, e Nelson Akimoto (empresário).

Como funciona

Empresas cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização de aulas práticas, além de poderem ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, podem requerer junto à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz. É o que estabelece a legislação.

O Ministério do Trabalho define os setores da economia em que a aula prática poderá se dar nas `entidades concedentes` - órgãos públicos, organizações da sociedade civil, unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase, no caso o CIEE/SC.

A seleção prioriza a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, como os adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil; jovens e adolescentes com deficiência; jovens e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e, jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública.

Empresas que podem se beneficiar

Portaria do Ministério do Trabalho lista os estabelecimentos que desenvolvem atividades com restrição que podem estabelecer acordos de cooperação para o cumprimento da cota da experiência prática do aprendiz.

São eles: asseio e conservação; segurança privada; transporte de carga; transporte de valores; transporte coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual; construção pesada; limpeza urbana; transporte aquaviário e marítimo; atividades agropecuárias; empresas de terceirização de serviços; atividades de telemarketing; comercialização de combustíveis; e empresas cujas atividades desenvolvidas estejam previstas na lista que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, conhecida como ‘Lista TIP’.

Audios:

1. Prefeito Luciano Buligon
2. Secretária de Defesa do Cidadão e Mobilidade, Luciane Stobe