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Prefeitura de Chapecó sanciona lei que facilita regularização de imóveis

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A Prefeitura de Chapecó está facilitando a regularização de imóveis no município. Na tarde desta terça-feira (26), o prefeito João Rodrigues, acompanhado do vice-prefeito, Valmor Scolari, sancionou a Lei Complementar 889. Ela altera dispositivos das Leis Complementares 546/2014, 688/2020 e 864/2025.

“Com as mudanças nós vamos isentar de multa de regularização as construções de pessoas com renda familiar de até três salários mínimos. Também vamos isentar da multa as igrejas, que teriam valores muito altos, pelo trabalho social que elas realizam. Além disso vamos dar 30% de desconto na multa para as demais construções”, disse Rodrigues.

O presidente da Câmara dos Vereadores, Claimar de Conto, disse que a lei foi aprovada em tempo recorde pelo legislativo, pois é um tema que trará benefício para a população.

O presidente do Conselho dos Pastores Evangélicos de Chapecó, Douglas Minuzzi, agradeceu a sensibilidade da Administração Municipal e do Poder Legislativo em relação ao tema.

O arcebispo Dom Odelir Magri também esteve presente, além de representantes de outras igrejas, vereadores, do secretário de Governo, Adair Niederle, e do secretário de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, Maurício Lise da Ro

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