A Secretaria de Segurança Pública reafirma o cumprimento das Leis Federais nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) nos estacionamentos privados destinados à EFAPI 2025, informando ao público em geral que:
Os estabelecimentos particulares devidamente credenciados deverão reservar vagas de estacionamento nos percentuais mínimos de 2% para Pessoas com Deficiência, conforme §1º do art. 47 da Lei nº 13.146/2015, e 5% para Pessoas Idosas, conforme art. 41 da Lei nº 10.741/2003.
As vagas reservadas deverão estar localizadas próximas às entradas dos estacionamentos, em áreas que possibilitem acesso e locomoção facilitados. Ressalta-se que, embora haja reserva específica, não há isenção de pagamento pelo uso dessas vagas nos estabelecimentos privados.
Por fim, a Prefeitura Municipal de Chapecó informa, conforme anexo a esta comunicação, a relação e localização dos estacionamentos autorizados pelo Poder Público até o presente momento, com o objetivo de proporcionar maior comodidade ao público visitante da Feira.