A Prefeitura de Chapecó, por meio da Secretaria de Segurança Pública, orienta os usuários do Transporte Coletivo Urbano para utilizam dinheiro nos pagamentos para que comecem a migrar para sistemas digitais de pagamento, como aplicativo ou cartão da concessionária. Nesta quinta-feira (18) o secretário de Segurança Pública, Clóvis Ari Leuze assinou a Instrução Normativa 01/2025, que estabelece os métodos de pagamento da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Integrado do município de Chapecó.
A concessionária do Transporte Coletivo, a Auto Viação Chapecó, solicitou que seja tirado o dinheiro de circulação dos ônibus, pois o número de usuários desse sistema está diminuindo, dificultando o troco, gerando atrasos e menor segurança.
A Prefeitura de Chapecó informa que o pagamento pode ser feito por cartão Passe Cidadão, vale-transporte, cartão estudante, dinheiro e aplicativo de internet. Mas já alerta aos usuários para que comecem a se adaptar a novos sistemas, pois o pagamento de passagens será gradativamente transferida de dentro dos veículos para pontos de comercialização da concessionária, distribuídos pela cidade.
Segundo a Instrução Normativa, os créditos utilizados como passagem poderão ser adquiridos da seguinte forma:
I Venda no posto de atendimento: o cliente pode efetuar o carregamento dos créditos por meio de pix, dinheiro ou cartão de débito;
II Venda ON-LINE: o cliente pode efetuar a compra de créditos para todas as modalidades de cartão (VT, Cidadão e Estudante), através do site https://www.autoviacao.com, efetuando o pagamento por boleto.
III Venda por Aplicativo: a venda é feita através de pix, pode comprar uma passagem ou mais, vai gerar um QR-Code e poderá usar diretamente no ônibus. Ainda essa venda pode ser usada para comprar crédito para as modalidades de cartão cidadão e estudante.
A recarga dos cartões poderá ser feita nos postos de atendimento, ou através da recarga embarcada, ou seja, recarga automática nos validadores dos ônibus.
A normativa também estabelece que, quando ocorrer a interrupção do pagamento por dinheiro, seja feita uma campanha de ampla divulgação com um prazo mínimo de 45 dias de antecedência.