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Sancionada a lei que cria o Programa Chapecó Inovadora

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Nesta sexta-feira (24) foi sancionada a Lei 8.512, que institui o Programa Chapecó Inovadora, que estabelece diretrizes estruturantes para políticas públicas de inovação, empreendedorismo tecnológico e desenvolvimento científico no Município de Chapecó. A Lei também autoriza a criação de instrumentos, ambientes e iniciativas de inovação, fundamentada na Lei Municipal 6.476/2013 e dá outras providências.

O ato de assinatura do prefeito Valmor Scolari foi na sala de reuniões da Prefeitura, com a presença do secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Márcio Paixão Rodrigues, do presidente da Câmara de Vereadores, Adão Teodoro, e de lideranças do DEATEC/ACATE e entidades empresariais.

“Com esse Programa, que já vinha sendo desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, em parceria com o Deatec, Conselho de Desenvolvimento Econômico e Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação, nós valorizamos o setor de tecnologia e estabelecemos uma série de ações para seu desenvolvimento. Recentemente reduzimos o ISS e com isso atraímos mais empresas, geramos mais empregos e aumento de receita”, disse Scolari.

O vice-presidente do DEATEC, Jordão Tormen, falou da importância do setor público estar em harmonia com o setor privado.

“O Chapecó Inovadora vem para incentivar a parte de ensino, criando um futuro melhor. Demos um grande passo para destravar burocracias, trazer perspectiva melhor para o setor. A Prefeitura vem fazendo um trabalho relevante em apoio ao setor de tecnologia e inovação. As empresas também estão num bom momento e Chapecó já é o segundo maior polo do estado em número de associados de empresas de tecnologia. Estamos num crescimento exponencial e num caminho de prosperidade”, disse Tormen.

O Programa Chapecó Inovadora poderá compreender, entre outras ações:

I – a realização de eventos, capacitações, feiras, laboratórios de inovação, maratonas tecnológicas e desafios públicos;

II – a criação, estruturação e fortalecimento de ambientes de inovação, hubs, incubadoras, coworkings públicos, centros de tecnologia e demais espaços de desenvolvimento tecnológico;

III – o desenvolvimento de projetos de inovação aberta, govtechs, soluções digitais e iniciativas de transformação digital no setor público;

IV – o incentivo à participação de mulheres, jovens, comunidades tradicionais e demais grupos em situação de vulnerabilidade nas iniciativas de inovação e empreendedorismo;

V – a promoção de chamadas públicas, editais, processos seletivos, instrumentos de fomento e mecanismos de apoio financeiro ou não financeiro à inovação e ao empreendedorismo;

VI – a articulação com programas estaduais, nacionais e internacionais de inovação, desenvolvimento regional, ciência e tecnologia;

VII – a difusão de metodologias de aprendizagem ativa, cocriação, prototipagem, resolução de problemas reais e desenvolvimento de soluções inovadoras;

VIII – a realização de ações formativas e programas de letramento digital voltados às crianças, jovens, adultos e idosos, com foco no uso consciente, criativo e seguro das tecnologias.

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