O prefeito Luciano Buligon sancionou nesta semana a Lei 7.175 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do MunicÃpio de Chapecó (SUAS).
De acordo com a Secretária de Assistência Social, Ulda Baldissera, o Suas foi criado no Brasil em 2005 para romper a lógica tradicional do assistencialismo e da fragmentação de ações, promovendo acesso a benefÃcios, programas, projetos e serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial, com recursos e profissionais qualificados na garantia dos direitos, enfrentamento à pobreza e proteção à s pessoas mais vulneráveis.
Para o prefeito Luciano Buligon, Chapecó reafirma o compromisso com o avanço das polÃticas públicas de Assistência Social na direção da garantia e efetivação de direitos da população em situação de vulnerabilidade social e o cumprimento de duas importantes metas pactuadas no Pacto de Aprimoramento do SUAS: Estruturação das Secretarias Municipais de Assistência Social com formalização de áreas essenciais e a adequação da legislação municipal à legislação do SUAS.
O QUE É O SUAS
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Ele articula os esforços e os recursos dos três nÃveis de governo, isto é, municÃpios, estados e a União, para a execução e o financiamento da PolÃtica Nacional de Assistência Social, envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais e municipais.
O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção: a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefÃcios a indivÃduos e famÃlias em situação de vulnerabilidade social e Proteção Social Especial, destinada a famÃlias e indivÃduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
No Suas também há a oferta de BenefÃcios socioassistenciais, prestados a públicos especÃficos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema e concedendo certificação a entidades beneficentes.
O objetivo do SUAS é garantir proteção à famÃlia, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Quanto ao formato da assistência, o projeto se inspira no modelo que vigora na saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento e organização dos serviços em bases regionais (abrangência municipal, estadual ou regional). Esta é uma modelagem defendida por organizações sociais e profissionais do campo da assistência social.
A PolÃtica Pública de Assistência Social é prestada a quem dela necessitar, respeitando a dignidade e autonomia do cidadão. Garante também a equidade,o respeito à s diversidades regionais, plurais, socioeconômicas, politicas e territoriais e a gratuidade do atendimento.
Fazem parte do SUAS no MunicÃpio:
- Sete Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Oito Centros de Convivência e Fortalecimento de VÃnculos;
- Dois Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);
- Medidas Sócioeducativas em Meio Aberto – Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e LiberdadeAssistida (LA);
-Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. (Resgate Social);
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência (conveniado com Entidades Socioassistenciais);
- Serviços de Acolhimento nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional para crianças e adolescentes
- casa lar para crianças e adolescentes
- casa de passagem para pessoas em situação de rua e em trânsito
- Serviço de Acolhimento em FamÃlia Acolhedora;
- Casa Abrigo para Mulheres VÃtimas de Violência;
- Instituição de Longa Permanência para Idosos (CCI);
- Serviços de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Link para a lei do SUAS:
>> bit.ly/SUASChapecó