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Prefeitura alerta sobre proibição de colar cartazes em prédios e estruturas públicas

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Diante de algumas ocorrências de cartazes que foram colocados em estruturas públicas, como pontos de ônibus e no Boulevard Rodolfo Maurício Hirsch, a Prefeitura de Chapecó alerta que existe uma lei de 1990, que veda essa prática, além da Lei Complementar 836, de 5 de Julho de 2024, que criou o seguinte dispositivo, no artigo 130: “Fica proibida a fixação de publicidade de qualquer natureza nos prédios públicos ou imóveis destinados ao desenvolvimento de serviços públicos, de propriedade ou utilizados pelo Município de Chapecó, salvo autorização expressa do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº 04, de 31 de maio de 1990.”

O objetivo de preservar o patrimônio público e também a questão estética dos espaços públicos. A Lei prevê multa de 500 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), o que representa R$ 3.039,6.

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