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Chapecó aprova PREFIC para regularização de débitos

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Contribuintes com débitos junto ao Município de Chapecó poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Chapecó (PREFIC), aprovado pela Câmara de Vereadores e instituído por lei complementar. A medida foi criada para possibilitar a regularização de créditos tributários e não tributários mediante condições facilitadas de pagamento, com descontos sobre juros e multas e possibilidade de parcelamento.

O programa abrange débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, independentemente de já estarem constituídos, inscritos em Dívida Ativa, em cobrança judicial ou extrajudicial, em fase de execução fiscal, protestados em cartório ou em discussão administrativa ou judicial.

Também poderão ser incluídos créditos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, parcelamentos não integralmente quitados, mesmo que cancelados por falta de pagamento, além de multas administrativas aplicadas pelo Município, incluindo aquelas originadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), desde que os autos de infração tenham sido lavrados e cientificados até 31 de dezembro de 2025.

Entre os débitos contemplados estão valores relacionados ao IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos, Contribuição de Melhoria, ITBI, ISS, taxas de localização e funcionamento, taxas de vigilância sanitária, créditos vinculados ao Simples Nacional transferidos para cobrança municipal e outras receitas municipais previstas na legislação.

O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes uma oportunidade de regularização fiscal diante das dificuldades econômicas enfrentadas por famílias e empresas nos últimos anos, ao mesmo tempo em que busca ampliar a arrecadação municipal, reduzir o estoque de dívida ativa e diminuir custos administrativos e judiciais relacionados à cobrança de débitos.

Formas de pagamento

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento:

* à vista;

* em até quatro parcelas mensais;

* em até 30 parcelas mensais.

O vencimento da parcela única ou da primeira parcela ocorrerá 15 dias após a adesão ao programa. Nos parcelamentos, as demais parcelas vencerão sucessivamente a cada 30 dias.

Descontos em juros e multas

O PREFIC prevê remissão e anistia parcial ou total de juros e multas moratórias, conforme a modalidade escolhida:

* 100% de desconto para pagamento à vista ou em até quatro parcelas;

* 90% para parcelamentos em até seis parcelas;

* 80% para parcelamentos em até 12 parcelas;

* 70% para parcelamentos em até 18 parcelas;

* 60% para parcelamentos em até 24 parcelas;

* 50% para parcelamentos em até 30 parcelas.

Os descontos incidem sobre juros e multas relacionados aos débitos abrangidos pelo programa.

Conforme orientação da Secretaria de Fazenda, quem pagar à vista não terá correção no valor. Quem parcelar e terminar de pagar ainda em 2026 também não terá aumento nas parcelas. Mas, se o pagamento continuar em 2027, as parcelas terão correção monetária, ou seja, serão atualizadas e ficarão mais caras.

Débitos em discussão judicial ou administrativa

Contribuintes que possuam débitos em discussão judicial ou administrativa também poderão aderir ao PREFIC, desde que desistam formalmente das ações, recursos ou procedimentos em andamento e renunciem às alegações que fundamentam as discussões.

Nos casos de execução fiscal, além da desistência dos questionamentos, será necessário o pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. Quando houver protesto em cartório, o Município autorizará o cancelamento após a formalização do parcelamento e o pagamento da primeira parcela, cabendo ao contribuinte arcar com as despesas cartorárias.

Regras para manutenção dos benefícios

A adesão implica o reconhecimento dos débitos incluídos no programa e a aceitação integral das condições previstas na lei.

O parcelamento poderá ser rescindido em caso de inadimplência de quatro parcelas, consecutivas ou alternadas, manutenção de discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos incluídos ou decretação de falência ou insolvência civil do contribuinte.

Nessas situações, os benefícios concedidos serão perdidos e o saldo devedor poderá voltar a ser cobrado com a incidência proporcional dos encargos legais.

Prazo para adesão

O requerimento de adesão ao PREFIC poderá ser realizado nas repartições tributárias municipais até 7 de dezembro de 2026 (está operacional desde a última segunda-feira, dia 15).

A administração municipal estima que a medida contribua para ampliar a recuperação de créditos públicos, fortalecer as finanças municipais e oferecer condições mais acessíveis para que contribuintes regularizem suas pendências fiscais.

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