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Conselho Municipal do Meio Ambiente é empossado em Chapecó

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A Administração Municipal de Chapecó empossou na tarde desta quinta-feira (18/10), no Auditório da Prefeitura, 20 conselheiros titulares e 20 suplentes que comporão o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA). O Conselho foi criado pela Lei Complementar Nº 630, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e cria o Sistema Municipal de Meio Ambiente. Os membros foram designados por meio do Decreto Nº 35.963, de 19 de setembro de 2018. Nesta tarde, além da posse dos conselheiros, foi composta a Diretoria Executiva e aprovado o Regimento Interno do COMDEMA, que dará as diretrizes do trabalho a partir de agora.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente é um órgão paritário, consultivo, normativo e deliberativo, destinado a tratar de assuntos relacionados à proteção, a preservação e recuperação ambiental no âmbito do Município. O COMDEMA é composto 50% de titulares representantes da Administração Pública Direta ou Indireta, e 50% por titulares representantes da sociedade civil organizada.

São competências do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA:

I - estudar e propor a Política Ambiental do Município, colaborando nos programas de proteção e recuperação do meio ambiente, observada a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, bem como os acordos internacionais vigentes;

II - propor normas, padrões e diretrizes para a conservação, preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, com vistas à melhoria da qualidade de vida de seus habitantes;
III - colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, mediante recomendações referentes à proteção ambiental;

IV - propor e participar da elaboração de campanhas educativas relativas a problemas de saneamento básico, contaminação das águas, do ar e do solo, e proteção da fauna e da flora;

V - propor medidas que visem a gestão intermunicipal e integrada para soluções de problemas ambientais comuns;

VI - propor e aprovar a tipologia de atividades potencialmente poluidoras de impacto local, não previstas nas Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente;

VII - julgar, em segunda instância, recurso administrativo.

O Presidente do COMDEMA e Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Valdir Crestini, destacou que o Conselho manterá, ainda, intercâmbio com os órgãos de outras Administrações Municipais e com as esferas Estadual e Federal nos assuntos de sua competência, com objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para a defesa e a recuperação do Meio Ambiente do município. “O Conselho Municipal do Meio Ambiente sempre que cientificado de ações, obras e serviços que causem danos ao meio ambiente irá propor providências cabíveis a sua recuperação”, concluiu o Presidente.