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Parcelamento de dívidas tributárias vai até o próximo dia 14

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Chapecó, 03/12/2018, segunda-feira – O parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, de pessoas físicas e jurídicas, vencidas até 31 de dezembro de 2017, em 48 vezes, mais juros, multas e correção monetária, encerra no próximo dia 14.

Podem parcelar todos os contribuintes com dívidas constituídas ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em cobrança judicial, parcelamento já feito e eventualmente não pago. Os limites mínimos são de 20 UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), R$ 80,95, para pessoa física, e 50 UFRM, R$ 202,38, para pessoa jurídica.

Para parcelar o contribuinte deve se dirigir a Diretoria de Tributos da Secretaria de Fazenda, próximo da praça Cel. Bertaso / Correios Central, das 13h às 19h, apresentar documentos pessoais, Identidade e CPF. No caso de dívidas envolvendo imóvel em nome de terceiros (que não esteja no nome do contribuinte) deve ser apresentado o contrato de compra e venda.

Deferido o parcelamento, o contribuinte tem até 10 dias para pagar a primeira parcela, e as demais, a cada 30 dias. Até o momento foram parceladas dívidas de R$ 7,7 milhões.

De acordo com o Diretor de Tributos Imobiliários, Dirceu Miotto, por força de lei o município é obrigado a executar dívidas vencidas, cobrança judicial ou protesto em cartório. O contribuinte que estiver em dia, inclusive com parcelamento, terá além dos descontos para pagamento à vista, outros 10% como bônus pela adimplência.

“Evite transtornos e despesas judiciais, comparecendo a Diretoria de Tributos da Secretaria de Fazenda e regularize suas pendências”, reforça Miotto.

A Diretoria de Tributos Imobiliários fica na Marechal Floriano Peixoto, 145-l – centro, subsolo (com acesso também pela Travessa Ilma Rosa Se Nes, 60-D), fones (49)3321-8508, 3321-8544, 3321-8502.