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Prefeitura economiza meio milhão em negociação de precatórios

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Chapecó, 17/01/2019, quinta-feira - A primeira rodada de negociações de precatórios realizada pela Prefeitura de Chapecó rendeu uma economia de cerca de meio milhão (R$ 502.766,25 mil) aos cofres públicos.

Precatórios são títulos que representam o reconhecimento judicial de uma dívida que o Poder Público tem com pessoas físicas ou jurídicas, após os autores (essas pessoas físicas ou jurídicas) ter ganhado a causa definitivamente. Decorrem de ações judiciais envolvendo salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, desapropriações e tributos.

Um total de 19 pedidos de habilitação foi protocolado no edital de convocação nº 01/2018 elaborado pela Câmara de Conciliação de Precatórios do Município e 18 foram deferidos por preencherem os requisitos legais.

Após a publicação do edital definitivo de classificação, com a intimação para a assinatura dos acordos, dos 18 deferidos 17 compareceram para firmar o acordo direto.

Com a celebração dos acordos houve uma economia de cerca de R$ 500 mil para o município, tendo em vista que os valores originais somados totalizam pouco mais de R$ 1,2 milhão, informa o Procurador-Geral Ricardo Cavalli.

A petição com a relação dos acordos diretos celebrados pela Prefeitura de Chapecó foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 17 de dezembro e foi deferida pelo desembargador Rodrigo Collaço.

Os acordos diretos estão amparados na Lei Municipal 7.124/2018 que autorizou a celebração de acordos diretos para pagamento de precatórios, alimentícios e comuns da Administração Direta e Indireta, e também criou a Câmara de Conciliação de Precatórios.

Ao encaminhar para a Câmara de Vereadores o projeto que resultou na Lei Municipal 7.124/2018, em fevereiro de 2018, o prefeito Luciano Buligon citou que a Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, ao incluir o artigo 102 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e, especialmente, o seu § 1º, permitiu aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a destinação de 50% do montante levantado para a utilização ao pagamento de precatórios mediante acordos diretos, coma redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado.

Desta forma, considerando que seria possível o pagamento dos precatórios com deságio, e que, portanto, haveria uma economia considerável para o Município, a iniciativa permite a quitação do estoque de precatórios com maior brevidade, mediante a formulação de acordos diretos com os credores de precatórios. “É oportuna e vantajosa para a Administração”, reforça Buligon.

Das negociações participaram Amarildo Vedana, Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios, mais Jonatan Walker (Procurador), Gilvane Scheren, Rosane Zanini Kowacic, todos membros da Câmara de Conciliação.

Confira no link o edital e os resultados dessa primeira rodada de negociações de precatórios:

http://bit.ly/ChapecoPrecatorios.