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Ponto facultativo nas repartições municipais

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Chapecó, 01/03/2019 - sexta-feira – O Decreto Municipal nº 36.256 dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, entre os dias 04 e 06 de março de 2019, Feriado de Carnaval, excetuando-se os serviços considerados essenciais. Na segunda-feira (04) e terça-feira (05) será ponto facultativo e na quarta-feira (06) também ponto facultativo até as 13 horas.

Não será facultado o ponto para os servidores públicos municipais que fazem parte dos serviços da Central de Resgate Social, Abrigo Municipal, Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, Aeroporto Municipal Serafin Enoss Bertaso, Terminal Rodoviário de Passageiros Raul Ires Pigatto Bartolamei, Centro de Informações Turísticas, Agentes Municipais de Trânsito, Guardas Municipais, serviços de Vigilância, servidores que atuam no Terminal Urbano João Destri, servidores públicos municipais que atuam no Centro de Convivência do Idoso CL Aurino Mantovani e Casa de Passagem, servidores e conselheiros que atuam nos Conselhos Tutelares, servidores públicos municipais que desempenham atividades nas Praças, Parques e Cemitérios Municipais e aos servidores que atuam no Serviço de Atenção Móvel de Urgência - SAMU, onde o horário de expediente será normal.

Não será facultado o ponto, na Secretaria de Saúde, para os servidores públicos municipais que atuam na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Pronto Atendimento Efapi, CAPS 24 horas e Unidade de Acolhimento onde o horário de expediente será normal e na Farmácia Central com horário de expediente das 08hs às 20hs.

Aos servidores públicos municipais que desempenham suas funções em unidades vinculadas a Secretaria de Educação, será observado o Calendário Letivo fixado pela referida Secretaria. Não haverá aula na segunda e terça-feira (04 e 05), o retorno será na quarta-feira (06) no período da tarde.