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Hora Cívica resgata civismo e amor à Pátria

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O Prefeito Luciano Buligon sancionou Lei criando a Hora Cívica na Rede Municipal de Ensino de Chapecó e o Programa de Aprendizagem dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais.

Ao apresentar a proposta ao Legislativo, em dezembro de 2018, Buligon destacou que o intuito de criar a Hora Cívica no Município de Chapecó, em especial na Rede Municipal de Ensino é possibilitar "momento efetivo de civismo e amor a pátria".

A Hora Cívica será realizada uma vez por semana com o hasteamento e arreamento das Bandeiras do Brasil, do Estado de Santa Catarina e Município e executados os Hinos Oficiais do Brasil e do Estado de Santa Catarina em todas as Instituições Educativas da Rede Municipal, assim como outras atividades cívicas e culturais promovidas e organizadas por essas instituições. A atividade acontecerá no início das atividades, nos períodos matutino, vespertino e noturno, objetivando abranger todos os alunos regularmente matriculados.

Os gestores, com o apoio dos professores, servidores e alunos, deverão se responsabilizar pelo arreamento das Bandeiras no final de cada expediente, seja matutino, vespertino ou noturno.

No dia a dia escolar, a Lei estabelece o ensino do desenho e do significado dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais que passar a compor o currículo escolar como política educacional.

De acordo com o Prefeito Luciano Buligon "vivemos na atual conjuntura nacional um momento em que nossa pátria e seus Símbolos deixaram de ser entendidos, reverenciados e observados como modelos de uma pátria livre, democrática e que acolhe todos os cidadãos que a congregam. Muito disto está na ausência do ensino dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais em nossas escolas, as quais são o berço da formação dos futuros cidadãos brasileiros", conclui.

Buligon reitera que a proposta, agora Lei aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores "visa resgatar, em nossa sociedade, a importância e o amor ao civismo e aos símbolos de nossa pátria, tornando as futuras gerações conhecedoras destes Símbolos Nacionais e Estaduais e defensoras dos ideais de nosso país". (29/04/2019)

Confira o texto da Lei

LEI Nº. 7.230, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

Institui a Hora Cívica na Rede Municipal de Ensino de Chapecó e o Programa de Aprendizagem dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais.

O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chapecó aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída na Rede Municipal de Ensino de Chapecó a HORA CÍVICA.

Art. 2º A Hora Cívica será realizada uma vez por semana, em dias alternados, mediante o hasteamento e arriamento das Bandeiras do Brasil, do Estado de Santa Catarina e Município e executados os Hinos Oficiais do Brasil e do Estado de Santa Catarina, em todas as Instituições Educativas da Rede Municipal, bem como outras atividades cívicas e culturais promovidas e organizadas pelas Instituições Educativas.

§ 1º O hasteamento das Bandeiras do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município e a execução dos Hinos Oficiais do Brasil e do Estado de Santa Catarina dar-se-á no início das atividades nas Instituições Educativas da Rede Municipal, nos períodos matutino, vespertino e noturno, objetivando abranger todos os alunos regularmente matriculados.

§ 2º A Gestão das Instituições Educativas da Rede Municipal, com o apoio dos professores, servidores e alunos, deverá responsabilizar-se em promover o arriamento das Bandeiras no final de cada expediente, seja ele matutino, vespertino ou noturno.

Art. 3º O Município de Chapecó implementará Programa de Aprendizagem dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais cujo objetivo é o ensino do desenho e do significado dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais que comporão o currículo escolar como política educacional.

Parágrafo único. Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal disciplinará o Programa de Aprendizagem dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 12 de abril de 2019.

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Prefeito Municipal.