A Portaria 1.742 da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da ANAC Agência Nacional de Aviação Civil, de 06 de junho de 2019, aprovou o Programa de Segurança Aeroportuária da Prefeitura de Chapecó-SC, operadora do Aeroporto Serafim Enoss Bertaso. O PSA de Chapecó foi aprovado nos termos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, que levou em conta as seguintes especificações:
1 Classe do aeródromo: AP-1;
2 Serviços Aéreos / voos domésticos, e;
3 Capacidade da maior aeronave.
O Brasil exige que os aeródromos civis públicos estabeleçam, implementem e mantenham um Programa de Segurança apropriado para cumprir com as diretrizes e requisitos da regulamentação da Aviation Security (AVSEC) nacional.
O PSA é um documento que descreve os recursos organizacionais, materiais, humanos e procedimentais que são aplicados pelo operador de aeródromo (neste caso, a Prefeitura) para fazer cumprir os requisitos da regulamentação AVSEC aplicável e garantir a proteção das operações aeroportuárias contra atos de interferência ilícita.
Conforme o Administrador do Aeroporto de Chapecó, Eglon Buraseska, o PSA é uma formalidade que atesta que o nosso aeródromo cumpre e atende TODOS os requisitos de segurança. Isso só foi possível porque o Município está devidamente habilitado e organizou os espaços em condições de atender os requisitos estabelecidos pela Agência Reguladora (ANAC). De forma pragmática, a mudança cultural, com relação à segurança foi primordial para que isso fosse possível. Credenciamento aeroportuário de toda comunidade aeroportuária, fechamento dos portões, construção de guarita e inspeções foram determinantes, explicou Buraseska.
Chapecó, 03/07/2019 - quarta-feira