Realizada na última terça-feira (26/11), a cerimônia de entrega de 465 escrituras para 420 famÃlias residentes no Distrito de Marechal Bormann. A regularização fundiária integra o Programa Lar Legal, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e foi executada pela Administração Municipal de Chapecó.
Luciano Buligon, prefeito de Chapecó (.MP3)
Desembargador Selso de Oliveira, coordenador do programa Lar Legal - TJSC (.MP3)
Desembargador Henry Petry Júnior, corregedor-geral da Justiça - TJSC (.MP3)
Lurdes Steinfous, moradora do Bormann (.MP3)
Alegria e satisfação na entrega dos tÃtulos - TJSC (NotÃcia WEB)
FamÃlias recebem escrituras - NotÃcia - NDMais - RICSC - Bormann a partir de 2:55 (VÃdeo)
Do ato participaram além do prefeito Luciano Buligon, o Corregedor-geral, Desembargador Henry Petry Júnior; Coordenador do Programa Lar Legal, Desembargador Selso de Oliveira; Cooperadora responsável pelo Programa Lar Legal, JuÃza Liana Bardini Alves; Juiz HermÃnio Darold, representando o Diretor do Foro de Chapecó; Presidente da Câmara de Vereadores de Chapecó, vereador Ildo Adão Antonini; Vice-prefeito Élio Francisco Cella; representantes da Empresa Rag Serv. Gestão e Serviços Ltda, Ricardo Calisto, presidente da OAB de Chapecó, Thiago Degasperin; vereadores, lideranças empresariais e comunitárias.
“Estamos atrasados pelo menos 35, 40 anos, na entrega desses tÃtulos”, comenta o prefeito de Chapecó, Luciano Buligon. “O Bormann é muito importante. O Distrito foi o berço do MunicÃpio”. Para o prefeito, é uma dÃvida antiga com aquela comunidade, agora sanada, que vai possibilitar o desenvolvimento da região Sul do MunicÃpio. Buligon acentua que a regularização do Bormann significa segurança jurÃdica e forte atrativo à s empresas, aos empreendedores, à s universidades.
A regularização no Distrito de Marechal Bormann consta no plano de governo da atual Administração. O prefeito Luciano Buligon buscou o TJSC e conseguiu incluir o Bormann no Programa Lar Legal, dando agilidade ao processo de regularização. Com a escritura regularizada no Cartório de Registro de Imóveis, o morador passa a ser, de fato e de direito, legÃtimo proprietário. Significa que poderá ter acesso regular à água e luz, financiamentos na rede bancária, e, principalmente, endereço oficial.
Foi uma luta. A Administração Municipal fez o pedido de regularização do Bormann no Programa Lar Legal em 12 de junho, com sentença favorável do TJSC em 3 de setembro. Anteriormente, fora enviado projeto à Câmara de Vereadores em 2015, além de uma ação judicial em 2016, sem avanços. No inÃcio desse ano, o MunicÃpio buscou o TJSC e foi orientado a aderir ao Lar Legal.
De acordo com o TJSC, o Lar Legal cumpre o princÃpio constitucional da dignidade da pessoa humana. Na Resolução n. 8, de 9 de junho de 2014, do TJSC, a função social do programa garante o direito de propriedade e o acesso à posse. O art. 1º determina o reconhecimento do domÃnio sobre imóvel urbano ou urbanizado, integrante de loteamento ou desmembramento (fracionamento ou desdobro) não autorizado ou executado sem a observância das determinações do ato administrativo de licença. Além do coordenador do programa, desembargador Selso, atuam em todo o Estado os juÃzes cooperadores Liana Bardini Alves, Iolanda Volkmann e Fernando Seara Hickel.
Um dos benefÃcios para os moradores refere-se à isenção de custos. Não há despesas com Cartórios, inclusive os serviços prestados pelo OfÃcio de Registro de Imóveis de Chapecó, feitos gratuitamente. Além disso, no caso do Bormann, o MunicÃpio custeou o valor dos serviços do Projeto de Regularização – R$ 456 mil – referentes à topografias, mapas, todos os levantamentos necessários.
O Distrito de Marechal Bormann, conhecida como Vila de Passo Bormann, não foi apenas a primeira sede polÃtica administrativa do MunicÃpio, na sua criação em 25 de agosto de 1917, mas também a primeira sede do Poder Judiciário local. Isso ocorreu em novembro de 1917, três meses depois da instalação do municÃpio, com a designação do primeiro juiz, Lucas Behring.
“Então, vejo a entrega dos tÃtulos como um momento histórico”, conclui o prefeito Luciano Buligon.
(Com informações do TJSC)