Nova estrutura passa a exercer um papel de destaque ainda maior dentro da Gestão Governamental de Chapecó, tornando-se mais independente, eficiente e transparente.
Chapecó, 19/12/2019, quinta-feira Vigora a partir de 1 de janeiro de 2020 a Lei Complementar que reestrutura o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Chapecó SCI. É resultado de Termo de Compromisso firmado em 11 de setembro de 2019, entre o Município de Chapecó e o Ministério Público de Santa Catarina, considerando as estruturas de sucesso consolidadas em diversas esferas do governo municipal.
De acordo com o prefeito Luciano Buligon, a reestruturação consolida a Controladoria Geral do Município com status de Secretaria Municipal, e extingue os cargos de provimento em comissão de Controlador Geral do Município e de Controlador Geral Adjunto. Além disso, entre outros benefícios, a nova estrutura passa a exercer um papel de destaque ainda maior dentro da Gestão Governamental de Chapecó, tornando-se mais independente, eficiente e transparente.
Nessa nova estrutura as funções de Controlador Geral do Município, Coordenador de Auditoria Interna, Coordenador de Controle Interno e de Corregedor Interno serão exercidos exclusivamente por servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, com qualificação superior, proporcionando maior segurança aos Gestores e maior efetividade na análise das contas públicas, processos e procedimentos.
São estas as principais mudanças:
- A função de Controlador Geral do Município, passar a ser exercido exclusivamente por servidor efetivo e com formação mínima em nível superior; atualmente o cargo é em comissão de livre nomeação e sem exigência de qualificação técnica;
- Ficam criadas as Funções de Coordenador de Controle Interno e Coordenador de Auditoria Interna, ambas ocupadas por servidores efetivos e com formação mínima em nível superior;
- O Coordenador de Controle Interno substitui o atual cargo em comissão de Controlador Geral Adjunto e, assim como o Controlador Geral do Município, passa a exigir qualificação em nível superior e deverá ser desempenhada por servidor efetivo do município;
- O Coordenador de Auditoria Interna terá vinculação direta ao Controlador Geral do Município e deverá ser escolhido exclusivamente entre os Auditores de Controle Interno de carreira do município;
- Para as funções de Controlador Geral do Município, Coordenador de Controle Interno e Coordenador de Auditoria Interna serão desempenhadas por servidores de carreira do município e com qualificação mínima em nível superior em Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração;
- Criação da estrutura de Corregedoria Municipal e da função de Corregedor Interno, cargo efetivo com habilitação superior e vinculação a Controladoria Geral do Município;
- A Ouvidoria do Município e Gerência de Transparência e Acesso à Informação passam a integrar a estrutura da Controladoria Geral do Município.
Em função da integração da Ouvidoria, da Gerência de Transparência e Acesso à Informação, da criação da Corregedoria e da ampliação da estrutura de coordenadores, a Controladoria Geral do Município passará a contar um orçamento maior a sua disposição, pois proporcionará o máximo de efetividade e eficiência na execução de suas prerrogativas.
O prefeito Luciano Buligon acentua que a Controladoria terá foco muito objetivo, com atribuições melhor definidas e com corpo técnico. No projeto foram atendidas e contempladas as solicitações da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, quanto aos quatro eixos para um funcionamento eficiente da Controladoria Geral do Município: Auditoria, Gerência de Transparência, Corregedoria e Ouvidoria.
Confira a Lei Complementar na íntegra.