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Prefeito sanciona Lei que reajusta Piso do Magistério

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Chapecó, 26/02/2020, quarta-feira – O Prefeito de Chapecó, Luciano Buligon, sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei que reajusta Piso do Magistério. A atualização dos valores foi de 7,6%, passando de R$ 2.557,74 em 2019 para R$ 2.886,24 em 2020.

No início da tarde, o Prefeito se manifestou nas redes sociais, falando da importância da categoria e do que ela representa na Educação do Município. Confira o vídeo: http://bit.ly/32uFNIp

Confira abaixo a integra da Lei Complementar e a mensagem encaminhada e aprovada na Câmara de Vereadores:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Para fins do atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, fica concedido aumento de 7,6640% (sete vírgula sessenta e seis quarenta por cento) aos vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal, constantes do Anexo VII da Lei Complementar nº 132, de 05 de dezembro de 2001.


Art. 2º. O percentual fixado no artigo 1º da presente Lei Complementar, acrescidoao percentual a que se refere o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº. 668, de 10 de dezembro de 2019, totalizará 12,4873% (doze vírgula quarenta e oito setenta e três por cento), de forma a se equiparar ao Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, conforme Lei Federal nº 11.738/2008.

Parágrafo único. Os proventos dos profissionais inativos e pensionistas do Magistério não abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, não farão jus ao aumento.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, emde fevereiro de 2020.

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Prefeito Municipal


MENSAGEM N.º 4165/20

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Vereadores,

Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.

Apresento, para análise e deliberação, Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre o reajuste aos Profissionais do Magistério Publico da Educação Básica em atendimento a Lei Federal nº. 11.738/2008 e dá outras providencias.

O presente Projeto de Lei Complementar tem como intuito atender integralmente o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Através da Lei Complementar nº. 668, de 10 de dezembro de 2019 foi concedida revisão geral aos servidores públicos municipais no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), correspondente a 100% (cem por cento) da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019.

O Piso Nacional dos Profissionais do Magistério foi reajustado para o exercício de 2020 em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento).

Neste sentido, para se atingir o percentual necessário para o atendimento integral da legislação federal é necessária a concessão de aumento no percentual de 7,6640% (sete vírgula sessenta e seis quarenta por cento) aos vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal, constantes do Anexo VII da Lei Complementar nº 132, de 05 de dezembro de 2001.

Assim, o percentual fixado no artigo 1º do presente Projeto de Lei Complementar, acrescido ao percentual a que se refere o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº. 668, de 10 de dezembro de 2019, totalizará 12,4873% (doze vírgula quarenta e oito setenta e três por cento), de forma a se equiparar ao Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, conforme Lei Federal nº 11.738/2008 que é de R$ 2.886,24 em 2020.

Cabe ressaltar também que a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica tem como base a Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019, que trouxe nova estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2019.

Com base na nova estimativa de receita do Fundeb, o valor do Piso passa dos R$ 2.557,74 em 2019 para R$ 2.886,24 em 2020, e deve ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais e, através dos índices apresentados neste Projeto de Lei Complementar o Piso em âmbito municipal será de R$ 2.886,24 em 2020.

Ademais a fim de cumprir integralmente a legislação federal a presente Lei Complementarentrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.

Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me com votos de elevada consideração.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 14 de fevereiro de 2020.

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Prefeito Municipal