No dia 12 de junho e em todo decorrer do mês o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil de Chapecó, juntamente com o serviço de medidas socioeducativas em meio aberto - InovaMente, através da Secretaria de Assistência Social, em parceria com o CMDCA e Conselhos Tutelares irão desenvolver ações de combate ao trabalho infantil. Todas as ações desencadeadas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) foram pensadas e organizadas através de um Plano de ação elaborado pelas coordenadoras Carolini Paula dos Santos do PETI e Karina de Witt das MSE em meio aberto para minimizar os efeitos da COVID-19 e todo o trabalho direcionado no combate ao trabalho infantil é realizado de forma constante, com ações de prevenção, orientação, e enfrentamento.
Em todo país podemos observar que mesmo com a legislação existente estabelecendo normas e diretrizes para o trabalho de adolescentes e proibindo o trabalho infantil, essa exploração ainda é alta nos municípios brasileiros, apesar do compromisso governamental de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2020. Dentre as piores formas de trabalho infantil podemos destacar certas atividades nocivas e cruéis aos jovens, como o trabalho escravo, o uso de crianças em conflitos armados, a exploração sexual de menores e o uso de jovens na produção e tráfico de drogas.
Em nossa região e em Chapeco mais especificamente podemos também elencar o trabalho infantil doméstico, o trabalho nas ruas, a exploração sexual e também no campo. Ainda diante do senário atual estamos desenvolvendo o projeto Potencializando o acompanhamento realizado pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em parceria com as medidas socioeducativas em tempos de covid19.
Chapecó conta também com dois Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS que atendem e realizam o acompanhamento familiar frente às diferentes formas de trabalho infantil para que seja superada esta condição.
Com isolamento social esses jovens ficam expostos ao trabalho infantil e a situações de ato infracional. Neste sentido, o acompanhamento deve propiciar um espaço para reflexão e reelaboração das situações vivenciadas, oportunizando formas de enfrentamento das problemáticas bem como proporcionar espaço de trocas e de relações sociais.
Dentre os objetivos divulgar informações a respeito do covid19, bem como contatos para situações envolvendo violação de direitos; possibilitar acesso às tecnologias assistivas, no inovaMente; articulação da rede territorial pública e privada para auxiliar na distribuição planejada de material informativo de prevenção e combate ao COVID 19; distribuição de kit higiene para os crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
A Coordenadora Carolini enfatiza ainda que a partir do redesenho do PETI em 2013 o município de Chapecó iniciou a discussão sobre a reestruturação do Programa, a partir disso em 2016 foi instituída uma coordenação para estar a frente do referido programa e desde então vem se desenvolvendo ações voltadas a erradicação do trabalho infantil. O Trabalho Infantil também esta enfatizado no art 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que trata em especial proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A CLT também dispõe sobre o trabalho infantil aqui consideramos importante mencionar o artigo 403 que dispõe rigidamente É proibido qualquer trabalho ao menor de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. O Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 4º, dispõe que serão relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, sendo que, em relação a estes, o trabalho é permitido, mas seguirá algumas normas específicas.
Diante disso, e analisando estudos que apontam que a exploração do trabalho infantil constitui grave violação dos direitos humanos, além de prejudicar a formação educacional da criança, ainda pode trazer graves prejuízos à saúde física e mental, como deformações ósseas, fadiga excessiva e perturbações emocionais. A infância é o momento de brincar, de aprender e de ser amado e protegido. Neste sentido, precisamos mobilizar as pessoas para que realizem denúncias através do Disque Denúncia (DISQUE 100) A proteção da criança e do adolescente é dever do Estado, da família e de toda sociedade. (Chapecó, 10/06/2020, quarta-feira).