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Município decreta situação de emergência

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Chapecó, 01/07/2020 – quarta-feira – A Administração Municipal informa que o Prefeito Municipal, Luciano Buligon, assinou na tarde de hoje (01) o Decreto de Situação de Emergência por conta do vendaval que atingiu o Município na tarde de terça-feira (30).

O Decreto de Nº. 39.063, levou em conta os estragos que afetaram todos os bairros da cidade, incluindo as comunidades do interior, danos humanos, os prejuízos econômicos e sociais, e a necessidade urgente de atendimento aos chapecoenses afetados. De acordo com o relatório técnico da Defesa Civil, foram atendidos somente por este órgão municipal, 581 ocorrências relacionadas ao vendaval.

A validade do Decreto é de 180 dias, para que seja possível neste período a recuperação dos espaços e serviços.

Segue íntegra do Decreto:

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município

afetadas por 1.3.2.1.5 - Vendaval conforme IN/MI 02/2016.

O Prefeito Municipal de Chapecó, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso

de suas atribuições legais de acordo com o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município

de Chapecó e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n o 12.608, de 10 de abril de 2012, e,

CONSIDERANDO que:

I - o município de Chapecó, Santa Catarina, foi acometido pelo desastre natural

Vendaval, atingindo todos os bairros da cidade, incluindo localidades no interior, no dia 30 de

junho de 2020.

II - como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos e os

prejuízos econômicos e sociais, constantes do anexo a este Decreto;

III - a necessidade urgente de atendimento dos munícipes chapecoenses afetados e

a recomposição das áreas atingidas;

IV - concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade o grau de

vulnerabilidade socioeconômica e ambiental do município;

V - o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a

ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas

no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto,

em virtude do desastre classificado e codificado como 1.3.2.1.5 - Vendaval, conforme IN/MI nº

02/2016.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob

a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao

desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE CHAPECÓ

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de

resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade,

com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a

coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da

Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,

diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada

ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade

administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da

população.

Art. 5º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem

prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de

licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de

prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres,

desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e

ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos

contratos.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo

prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de

Santa Catarina, em 01 de julho de 2020.

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Prefeito Municipal