O Prefeito Luciano Buligon e o Secretário de Fazenda Geralci Ampoli entregaram na sexta-feira (15) a Carteira de Identidade Funcional de Auditor de Tributos para 25 servidores municipais que atuam como Fiscal de Tributação II, de Fiscal de Tributação I e de Fiscal de Tributos II do Município de Chapecó. A medida está prevista em Decreto Municipal nº 34.909, de 11 de dezembro de 2017 e tem como objetivo propiciar maior segurança no exercício fiscal fazendário e identificação dos servidores.
De acordo com o Prefeito Luciano Buligon, a Carteira de Identidade Funcional, além de identificar o profissional, ajuda a abrir portas, pois o servidor chega a uma fiscalização com identificação e isso confere mais segurança no desenvolvimento do trabalho e também para o chapecoense em um momento de fiscalização. Além disso, melhora as condições e facilita o trabalho. Conheço o trabalho de vocês, sempre muito precisos, atentos e conhecedores da área. É importante ter esse setor na Administração Pública e poder contar no trabalho que é desenvolvido, disse.
O Secretário de Fazenda Geralci Ampolini destacou que a Carteira de Identidade Funcional era uma reinvindicação da categoria, pois facilita a identificação no dia a dia de trabalho e valoriza os profissionais. Ele disse ainda que a equipe de técnicos é um grupo comprometido e com muito conhecimento. Eles estão sempre atualizados, tem muito conhecimento na área na área tributária e jurídica para o desenvolvimento da fiscalização, enfatizou.
A Carteira de Identidade Funcional
O distintivo de Auditor de Tributos, de Fiscal de Tributação II, de Fiscal de Tributação I e de Fiscal de Tributos II foram confeccionados em metal levemente abaulado, na cor dourada e preta, contendo no anverso o Brasão do Município, com a denominação "Fiscalização Tributária" em sua parte inferior e superior. A carteira de funcional tem fé pública em todo território nacional. O distintivo será usado na veste do Auditor de Tributos, do Fiscal de Tributação II, de Fiscal de Tributação I e do Fiscal de Tributos II da Receita Municipal, mediante presilha própria, em local de fácil visualização, devendo ser usado no cinto do lado direito, ou no lado esquerdo da camisa ou dependurado no pescoço, à altura do peito, por corrente metálica a ser fornecida juntamente com o distintivo. Será obrigatória a utilização do distintivo no exercício de suas atividades externas e facultado nas internas.