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PROCON Chapecó divulga pesquisa de preços do Material Escolar

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O início das aulas está se aproximando e os pais precisam comprar os materiais escolares. E para ajudar nesta hora, o PROCON de Chapecó fez uma pesquisa de preços dos materiais no município. Foi constatada uma grande diferença de valores em 30 itens pesquisados em 09 livrarias, papelarias e atacados de Chapecó.

De acordo com o Coordenador Executivo do Procon, Paulo Balancelli, a pesquisa apresentou diferença em alguns produtos de até 1000%. No total da pesquisa, houve uma diferença de 100% entre os materiais mais baratos e os materiais mais caros. “Na lista completa, os pais poderão encontrar uma diferença de R$ 81,75 para R$ 168,81, ou seja, 50% de diferença no valor. “As variações demonstradas no levantamento deixam claro que um pouco de tempo e “sola de sapato” valem muito a pena na hora de comprar”, destacou.

Ele cita ainda como exemplo o caderno de caligrafia: em um local R$ 0,80 e em outro R$ 8,90. “A única diferença entre eles é a capa, um caderno tem a capa lisa e outro tem na capa desenhos e personagens. Se o pai pesquisar, poderá economizar”, comentou.

Dicas do Procon

Indo às compras

- Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes;

- Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;

- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;

- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

A escola não pode

- A escola pode ser questionada ao cobrar em sua lista de material escolar itens de uso coletivo, como papel para provas, avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca, material de higiene e limpeza ou taxas para despesas de água, luz e telefone. Esse material deve fazer parte da contraprestação da mensalidade paga pelo aluno.

- Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Saiba que: Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

Outros cuidados

- A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

- Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios* aparentes).

- Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

*Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com o Procon mais próximo.

Venda de material escolar / Uniforme na escola

Nada impede que uma escola venda material de ensino em suas dependências. Porém, ela não pode obrigar o pai ou aluno a comprar no local, sob pena do procedimento ser caracterizado como prática abusiva, conforme inciso I do artigo 39 do CDC que estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

No que se refere ao uniforme, a situação é mais complexa, pois eles possuem um logo da instituição de ensino, não sendo possível a aquisição em qualquer outro estabelecimento comercial. Caso os pais entendam que o valor cobrado está alto, podem discutir o problema e fazer uma pesquisa de preços junto a algumas confecções que se disponham a fornecer os uniformes, apresentando a proposta à direção da escola.

CONFIRA AQUI A PESQUISA DE MATERIAL ESCOLAR.