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Sancionada lei que institui o programa Adote Uma Escola

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A Lei 7.602, de autoria do Legislativo, que institui o programa Adote Uma Escola, foi sancionada pelo prefeito João Rodrigues nesta quarta-feira.

O objetivo da lei é incentivar a sociedade civil organizada e/ou pessoas jurídicas a contribuírem na conservação e manutenção das instituições educativas, além da melhoria da qualidade de ensino, na rede pública municipal.

Os interessados devem encaminhar um projeto para aprovação da Administração Municipal e firmar um termo de cooperação com a Secretaria de Educação de Chapecó.

A lei prevê a doação de equipamentos e materiais didáticos, realização de obras de reforma e ampliação de prédios, conservação e manutenção das unidades educativas.

Devem ser observadas as normas técnicas e de acessibilidade. A proposição da lei foi dos vereadores Claudair Alberto Sanzovo - “Sica”, e Sueli Suttili.

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