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Desobrigação de máscara não se aplica a serviços de saúde públicos e privados

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O decreto 42.216 do município de Chapecó, que trata da desobrigação de uso de máscaras, teve uma alteração a título de esclarecimento, pelo decreto 42.220 (VEJA AQUI). A medida não se aplica aos serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, e, ainda, à pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus durante o período de transmissão, ou que apresente sintomas gripais.

Nos demais caso o uso ou não cabe a cada cidadão. A medida foi tomada pelos altos números de vacinação em Chapecó, pela redução de ativos e internados.

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