Está em vigor a Lei Complementar nº 615, de 7 de março de 2018, que oportuniza o parcelamento de débitos tributários e não tributários, em até 48 parcelas, para pessoas fÃsicas e jurÃdicas, acrescidos de juros, multas e atualização monetária, vencidas até 31 de dezembro de 2017. A legislação vigora até 14 de dezembro. O valor mÃnimo para parcelamento é de 20 UFRM (R$ 80,95) para pessoas fÃsicas e de 50 UFRM (R$ 202,38) para pessoas jurÃdicas.
Podem ser parcelados todos os débitos tributários e não tributários da pessoa fÃsica e jurÃdica, constituÃdos ou não, inscritos ou não em dÃvida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive aos débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Para efetuar o parcelamento, o contribuinte deverá comparecer na Diretoria de Tributos da Secretaria de Fazenda, no horário das 13h às 19h, Rua Marechal Floriano Peixoto, n. 147L centro, ou Superintendência da EFAPI, das 7 às 13h. O vencimento da primeira parcela se dará em 10 dias após o despacho concessivo do parcelamento, e, as demais a cada 30 dias.