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Lei oportuniza parcelamento de débitos tributários e não tributários

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Está em vigor a Lei Complementar nº 615, de 7 de março de 2018, que oportuniza o parcelamento de débitos tributários e não tributários, em até 48 parcelas, para pessoas físicas e jurídicas, acrescidos de juros, multas e atualização monetária, vencidas até 31 de dezembro de 2017. A legislação vigora até 14 de dezembro. O valor mínimo para parcelamento é de 20 UFRM (R$ 80,95) para pessoas físicas e de 50 UFRM (R$ 202,38) para pessoas jurídicas.

Podem ser parcelados todos os débitos tributários e não tributários da pessoa física e jurídica, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive aos débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Para efetuar o parcelamento, o contribuinte deverá comparecer na Diretoria de Tributos da Secretaria de Fazenda, no horário das 13h às 19h, Rua Marechal Floriano Peixoto, n. 147L centro, ou Superintendência da EFAPI, das 7 às 13h. O vencimento da primeira parcela se dará em 10 dias após o despacho concessivo do parcelamento, e, as demais a cada 30 dias.