Empresas que se beneficiaram do Alvará Provisório têm prazo até 22 de junho para se adequarem às regras de acessibilidade
Vence em 22 de junho, a pouco mais de 90 dias, o prazo para que todas as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pela concessão do Alvará Provisório em 2017 concluam a adequação das regras de acessibilidade. No inÃcio de 2017, dois Decretos Municipais, 33.564/2017 de 31/01/2017 e 33.702/2017 de 14/02/2017, suspenderam o campo 'acessibilidade' no Registro Integrado Mercantil (REGIN), para fins de concessão de alvará de funcionamento. Posteriormente, decisão judicial declarou a inconstitucionalidade dos citados Decretos, contudo 'modulando' seus efeitos, de modo que os estabelecimentos que tiveram alvarás emitidos ou requeridos com fundamento na norma invalidada ganharam um ano para se regularizarem, a contar da publicação do acórdão, em 26 de junho.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano Valmor Júnior Scolari, 612 processos com pedidos de Alvarás, represados na secretaria, foram liberados para se adequarem à s regras no prazo de um ano. Em 432 estabelecimentos já foram feitas vistorias e estão no prazo de regularização, outras 164 ainda dependem de vistorias, e as demais já conseguiram o Alvará definitivo. "O que é que nos estamos pedindo? Para que todos os empresários, micro e pequenos, com a liberação do Alvará provisório, retornem à Secretaria de Desenvolvimento Urbano ainda no prazo, e regularizem os itens de acessibilidade, obrigatórios, e que precisam estar cem por cento concluÃdos para a emissão do alvará definitivo", reforça Scolari.
O secretário de Desenvolvimento Urbano acentua que está em pleno vigor a Portaria nº 39, de 24 de outubro de 2017, estabelecendo que "findo o prazo estipulado (22/06/2018), data limite para a conclusão das adequações às regras de acessibilidade, conforme Acórdão proferido nos autos da ADI nº 8000056-58.2017.8.24.0000, os estabelecimentos que tiveram o alvará de funcionamento concedido com base nos Decretos nº 33.564/2017 e nº 33.702/2017 e que não houverem promovido as adequações, devidamente comprovada através de vistoria e parecer pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, terão o Alvará de Funcionamento CANCELADO, independente de nova notificação".
A orientação do MunicÃpio de Chapecó é no sentido de alertar à queles que ainda não se regularizaram para que procurem à Secretaria no prazo estabelecido, evitando eventuais problemas futuros. A Secretaria fica na Rua Condá, 411-E – Centro, (49)3319-1212, e-mail: sedur@chapeco.sc.gov.br, expediente das 13h à s 19h. Documentos sobre o assunto poder ser consultados neste link: https://goo.gl/dq5K8x