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REGIN: Vence em junho prazo do Alvará Provisório

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Empresas que se beneficiaram do Alvará Provisório têm prazo até 22 de junho para se adequarem às regras de acessibilidade

Vence em 22 de junho, a pouco mais de 90 dias, o prazo para que todas as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pela concessão do Alvará Provisório em 2017 concluam a adequação das regras de acessibilidade. No início de 2017, dois Decretos Municipais, 33.564/2017 de 31/01/2017 e 33.702/2017 de 14/02/2017, suspenderam o campo 'acessibilidade' no Registro Integrado Mercantil (REGIN), para fins de concessão de alvará de funcionamento. Posteriormente, decisão judicial declarou a inconstitucionalidade dos citados Decretos, contudo 'modulando' seus efeitos, de modo que os estabelecimentos que tiveram alvarás emitidos ou requeridos com fundamento na norma invalidada ganharam um ano para se regularizarem, a contar da publicação do acórdão, em 26 de junho.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano Valmor Júnior Scolari, 612 processos com pedidos de Alvarás, represados na secretaria, foram liberados para se adequarem às regras no prazo de um ano. Em 432 estabelecimentos já foram feitas vistorias e estão no prazo de regularização, outras 164 ainda dependem de vistorias, e as demais já conseguiram o Alvará definitivo. "O que é que nos estamos pedindo? Para que todos os empresários, micro e pequenos, com a liberação do Alvará provisório, retornem à Secretaria de Desenvolvimento Urbano ainda no prazo, e regularizem os itens de acessibilidade, obrigatórios, e que precisam estar cem por cento concluídos para a emissão do alvará definitivo", reforça Scolari.

O secretário de Desenvolvimento Urbano acentua que está em pleno vigor a Portaria nº 39, de 24 de outubro de 2017, estabelecendo que "findo o prazo estipulado (22/06/2018), data limite para a conclusão das adequações às regras de acessibilidade, conforme Acórdão proferido nos autos da ADI nº 8000056-58.2017.8.24.0000, os estabelecimentos que tiveram o alvará de funcionamento concedido com base nos Decretos nº 33.564/2017 e nº 33.702/2017 e que não houverem promovido as adequações, devidamente comprovada através de vistoria e parecer pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, terão o Alvará de Funcionamento CANCELADO, independente de nova notificação".

A orientação do Município de Chapecó é no sentido de alertar àqueles que ainda não se regularizaram para que procurem à Secretaria no prazo estabelecido, evitando eventuais problemas futuros. A Secretaria fica na Rua Condá, 411-E – Centro, (49)3319-1212, e-mail: sedur@chapeco.sc.gov.br, expediente das 13h às 19h. Documentos sobre o assunto poder ser consultados neste link: https://goo.gl/dq5K8x