A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração SEFAZA -, através da Diretoria de Tributação e Fiscalização, lança o maior programa de Autorregularização Tributário já realizado no Município. Os destinatários desta ação são os contribuintes do Imposto Territorial Rural ITR.
O Município de Chapecó realizou no final de 2021 o convênio com a Receita Federal do Brasil, conforme o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 11.250 de 27 de Dezembro de 2005, passando a ter competência para fiscalizar e cobrar o ITR, e fazendo jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o imposto. O Secretário de Fazenda e Administração, Moacir Rohr, informa que as fiscalizações por parte do Município iniciaram no ano passado obtendo uma receita de R$325.456,61 no período, tendo um incremento na arrecadação de R$ 217.942,49 em comparação com ano de 2021 (R$107.514,12).
Rohr explica que embora o Município possa fiscalizar o ITR, é preciso seguir todas normativas da Receita Federal, inclusive é o órgão federal que encaminha as malhas fiscais do imposto para que os Auditores e Fiscais municipais façam as operações. É justamente sobre os contribuintes que estão nesta malha fiscal que será oportunizada a Autorregularização, tendo como maior incentivo a retificação da declaração do ITR sem o pagamento da multa punitiva de 75% sobre o valor do imposto devido.
A Diretora de Tributação e Fiscalização, Andrea Lang, faz um resumo de como é a declaração do ITR:
A declaração do ITR tem muita semelhança com a declaração do imposto de renda, pois nesta última o contribuinte declara quanto de renda obteve no período e os gastos dedutíveis, como saúde e educação. A Receita Federal pode verificar que este contribuinte teve uma renda maior que a declarada ou que não teve os gastos dedutíveis, colocando esta declaração em malha. Com o ITR é a mesma sistemática, o contribuinte declara o valor da terra nua de sua propriedade, e também pode declarar algumas áreas ambientais que estão nesta propriedade, as quais deduzem o valor pago. A Receita Federal pode ter dúvidas se o valor declarado é o correto, bem como se as áreas ambientais declaradas têm todas as documentações exigidas, e assim pode exigir esclarecimentos.
Segundo Lang, neste primeiro momento serão enviados 102 (cento e dois) avisos de autorregularização para os contribuintes com uma estimativa de valor de ITR de aproximadamente R$ 551.324,76. Por fim, os contribuintes que entenderem que não precisam fazer nenhuma retificação, não precisam entrar em contato com o Município, pois nestes casos os Auditores e Fiscais iniciarão a fiscalização conforme preconizado nas normativas da Receita Federal. Entretanto a partir do início da fiscalização, os contribuintes ficam impedidos de realizar qualquer retificação, além de terem que pagar o imposto, haverá a multa punitiva de 75%. Outras informações ou dúvidas entrar em contato pelos telefones 3321-8569 e 3321-8539, ou pelos e-mails jonas@chapeco.sc.gov.br
willyan.w@chapeco.sc.gov.br (com Jonas o Willyan).