Seja
em área urbana ou rural é proibido limpar quintais ou terrenos com
o uso do fogo ou queimar resíduos de qualquer natureza. A Lei de
Crimes Ambientais prevê prisão e multa para o proprietário do
terreno que pode responder civil e criminalmente pela ação, por
colocar em risco a integridade física das pessoas, do meio ambiente
e do patrimônio público e privado. As denúncias em Chapecó, podem
ser realizadas pela Ouvidoria Municipal ou pelo Aplicativo Chapecó
Digital.
De
acordo com o Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Obras
Estruturantes de Chapecó, Valmor Junior Scolari, a Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) prevê pena de reclusão de 2 a
4 anos e multa àquele que provocar incêndio em mata e floresta
(Art. 41) e prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa ou
detenção de 6 meses a 1 ano e multa àquele que causar poluição
de qualquer natureza em níveis que possam resultar danos à saúde
humana ou que provoquem mortandade de animais ou destruição da
flora (Art. 54).
O
secretário enfatiza ainda que a fumaça das queimadas se espalha
rapidamente pela cidade, de modo que a queimada que acontece em um
ponto da cidade poderá ser percebida em um bairro muito distante,
conforme a influência do vento. Segundo ele, é importante lembrar
que a fumaça afeta diretamente a saúde respiratória da população,
mas também pode influenciar de maneira mais impactante a qualidade
de vida, já que os gases provenientes das queimadas influenciam as
mudanças climáticas, causando eventos como estiagem prolongada,
chuvas concentradas, desastres naturais mais intensos e frequentes.
A Administração Municipal conta com a ajuda de toda a população,
denunciando a prática de queimada, mas, principalmente colaborando
em não realizar o uso de fogo na vegetação ou em resíduos de
qualquer natureza, destacou.