Com
o tema A violência contra o idoso nem sempre deixa marcas
visíveis, acontece nesta quinta-feira (15) o I Encontro Municipal
de Combate Contra a Violência a pessoa Idosa. O evento é promovido
pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Chapecó e
acontecerá no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo De Nes a
partir das 8h30. A programação terá a participação e debate com
a Dra. Cristiane Weimer, Promotora da 13ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Chapecó; Clóvis Ari Leuze, Diretor de Segurança Pública
do Município de Chapecó; Jiana Glaucia Cella, Psicóloga Policial
da DPCAMI Chapecó; Cacieli Fernanda Ribeiro de Oliveira, Psicóloga
especialista em garantia de direito e política de cuidado a criança
e adolescentes e Coordenadora do CREAS II.
De
acordo com a presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso,
Eliane Saugo, Chapecó não tem dados específicos sobre a violência
ao idoso, mas sabe-se que vem aumentando e muito as denúncias de
falta de cuidados com nossos idosos. Já em Santa Catarina os casos
de violência contra a pessoa idosa tiveram alta de 70% na pandemia.
Em 2019, o número de denúncias registradas foi de 1,6 mil, e passou
para 2,7 mil em 2020, segundo dados do Disque 100. Pelos números,
não é difícil perceber que o caminho no combate à violência
contra os idosos ainda é longo. Por isso é preciso reforçar as
políticas públicas que garantam suporte não só aos idosos, mas
também às famílias, comentou.
Ela
explica ainda que no âmbito nacional as denúncias de violações
contra pessoas idosas registradas pelo o Disque Direitos Humanos
Disque 100, em 2019, apontou que 30% do total de denúncias recebidas
pelo canal são de violações contra pessoas idosas, contabilizando
48,5 mil registros. Esses números colocam os idosos na segunda
colocação entre os grupos mais vulneráveis, atrás apenas de
crianças e adolescentes, com 86,8 mil denúncias (55% do total).
Destaca-se que a maior parte destas violências ocorreram na casa
onde os idosos residem, violência contra a pessoa idosa deve ser
entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos,
corroborando a isso o Art. 4º do Estatuto do Idoso dispõe que
nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado
aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da
lei.
Ela
destaca ainda que as violências contra a pessoa idosa podem ser
visíveis ou invisíveis: as visíveis são as mortes e lesões; as
invisíveis são aquelas que ocorrem sem machucar o corpo, mas
provocam sofrimento, desesperança, depressão e medo. A violência
contra a pessoa idosa acontece de várias formas, os tipos são:
violência física, psicológica; institucional, patrimonial e
sexual, também a negligência, a violência patrimonial/ financeiro
e discriminação, disse.
Tipos de violência
Violência
física
Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos nem sempre as agressões são perceptíveis como situações de espancamento que promovam lesões ou traumas. Em algumas situações os abusos são realizados na forma de beliscões empurrões, tapas, ou agressões que não evoluem com sinais físicos.
Abuso
psicológico
Abuso psicológico é praticado com atos, tais como, agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão; bem como submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, negligência, promovendo insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima do ofendido, é considerado violência psicológica.
Negligência
Trata-se da recusa ou à omissão de cuidados, é um ato muito comum, pois se manifesta frequentemente tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.
Abandono
É uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidado a uma pessoa idosa.
Violência
Institucional
Trata-se de qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado) praticada contra a pessoa idosa, pode ser por meio de um dos seus funcionários que comete algum ato de abuso, agressão física ou verbal no ambiente da instituição.
Abuso
Financeiro
O abuso financeiro é caracterizado pela exploração imprópria ou ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. Esse tipo de situação acontece frequentemente. O violador se apropria indevidamente do dinheiro, cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado.
Violência
Patrimonial
Configura-se violência patrimonial qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura, etc.
Violência
Sexual
Este tipo de violência refere-se ao ato sexual utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças.
Discriminação
Este tipo de violência refere-se à comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.