A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa aos proprietários de imóveis rurais na zona rural, que o prazo para apresentação da declaração de Imposto Território Rural - ITR 2023 já começou. Os proprietários terão até as 23h59min, do dia 29 de setembro, para realizar a declaração.
A entrega da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no site da Receita Federal. A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50,00 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
Os Valores da Terra Nua (VTN) por hectare para o ano de 2023 são:
R$ 45.370,29 -LAVOURA APTIDÃO BOA
R$ 31.042,82 -LAVOURA APTIDÃO REGULAR
R$ 23.867,51 - LAVOURA APTIDÃO RESTRITA
R$ 19.103,26 - PASTAGEM PLANTADA
R$ 14.327,43 - SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL
R$ 9.551,62 - PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até dia 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto, anteriormente previsto, mediante a apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Retificação
As divergências quanto aos valores declarados (VTN/ha) nas declarações de ITR dos anos anteriores, poderão ser retificadas antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, todavia, deve ser ressaltado que o produtor rural que entregar a declaração depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa que tem como base o valor do imposto devido.
Informações Importantes
Os contribuintes devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto;
Obrigatoriedade de informar na DITR o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Pauta de valores - os proprietários devem estar atentos em relação ao Valor de Terra Nua (VTN) 2023, publicado no site da Receita Federal do Brasil;
O Município de Chapecó, por ser conveniado à Receita Federal do Brasil, conforme o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 11.250 de 27 de Dezembro de 2005, possui competência para fiscalizar e cobrar o ITR, e fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o imposto.
Procure o(a) seu/sua contador(a) e faça a sua declaração!
Instrução Normativa RFB Nº 2151/2023 - Dispõe sobre as Declarações de ITR - 2023
Instrução Normativa 1877/2019 Referente aos valores de Terra Nua
Valores de Terra Nua (VTN) -2023