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Sancionada nova lei do ITBI

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Foi sancionada no final da tarde de quinta-feira a Lei Complementar número 818/2023, que altera a lei do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI). As mudanças na lei foram aprovadas pela Câmara de Vereadores, antes da sanção do prefeito João Rodrigues.

De acordo com o Secretário de Fazenda de Chapecó, Moacir Rohr, a alteração não muda o cálculo do IPTU. O valor venal do IPTU e o valor venal do ITBI são regidos por leis diferentes. A mudança da lei é para evitar uma subvalorização dos imóveis na hora do cálculo do ITBI.

Moacir cita como exemplou alguém que comprava um apartamento por R$ 500 mil, mas para pagar menos ITBI declarava o valor como R$ 100 mil. Ele ressaltou que essa autodeclaração fora da realidade do mercado não será mais aceita no cartório. Ele citou que a mudança na lei já havia sugerida pelo Ministério Público, para estabelecer justiça fiscal.

“A Atualização do ITBI também traz mais segurança jurídica para os envolvidos numa transação de compra e venda. Outra vantagem é que o comprador não precisa mais ir na Prefeitura para verificar o cálculo, que é de 2% sobre o valor do imóvel”, disse o secretário da Fazenda.

Quem tem um imóvel e não vai comercializá-lo, também não sentirá mudança alguma com a nova lei, que entra em vigor dentro de 90 dias.

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