A Administração Municipal informa que em decorrência do desabastecimento e/ou escassez de insumos no âmbito do MunicÃpio, que afeta a prestação dos serviços públicos, ocasionando prejuÃzos de grande repercussão, decretou situação de emergência em Chapecó.
Acompanhe o Decreto nº. 35.499 na Ãntegra:
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 02 de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência pelos MunicÃpios;
CONSIDERANDO o desabastecimento de combustÃvel que afeta todo o território do MunicÃpio de Chapecó;
CONSIDERANDO que este desabastecimento afeta diretamente os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a informação do Comando do 2º Batalhão de PolÃcia Militar de Chapecó da inexistência de ponto de abastecimento dos veÃculos utilizados pelo referido órgão de segurança pública, a partir da data de hoje.
CONSIDERANDO a necessidade do MunicÃpio de Chapecó em manter os serviços públicos em funcionamento, em especial os serviços de saúde e de segurança pública;
CONSIDERANDO os dados levantados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, conjuntamente com as demais Secretarias Municipais, os quais indicam que os danos materiais decorrentes do desabastecimento na cidade são significativos e visÃveis, resta demonstrada a necessidade de decretar situação de emergência,
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no MunicÃpio de Chapecó, em virtude do desabastecimento de combustÃvel na cidade, nos termos da Instrução Normativa nº 02 de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência pelos MunicÃpios.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a organização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta à situação e para a reabilitação da normalidade dos serviços, visando otimizar todos os meios necessários a fim de garantir precipuamente os serviços essenciais como saúde e segurança pública, dentre outros.
Art. 3º A Secretaria de Infraestrutura Urbana deverá restringir o abastecimento dos veÃculos que não estejam diretamente destinados aos serviços de saúde e segurança pública.
Art. 4º. Fica autorizado o abastecimento de veÃculos de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, ligados diretamente aos órgãos de Segurança Pública Estadual, mediante controle da Secretaria de Infraestrutura Urbana.
§ 1º. Fica salvaguardado o direito do MunicÃpio de Chapecó em buscar o ressarcimento dos valores correspondentes ao combustÃvel abastecido nos veÃculos depropriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, ligados diretamente aos órgãos de Segurança Pública Estadual.
§ 2º. A Procuradoria Geral do MunicÃpio de Chapecó efetuará a Notificação ao Governo do Estado de Santa Catarina da autorização constante neste artigo, bem como, após normalizado o quadro atual, a Notificação para o pagamento dos valores descritos no parágrafo anterior.
§ 3º. A Secretaria de Infraestrutura Urbana efetuará o controle do combustÃvel fornecido mediante formulário especÃfico que conterá minimamente: a quantidade de combustÃvel fornecido, os dados do veÃculo abastecido, os dados do servidor público estadual condutor do veÃculo e sua assinatura.
Art. 4º Caberá aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.
Art. 5º Com base no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuÃzo das restrições da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários à s atividades de resposta à situação de emergência.
Art. 6º As medidas de que trata o presente Decreto e que visam otimizar a prestação de serviços públicos vigorarão até a publicação de novo Decreto, quando da reversão da situação de desabastecimento ou pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 25 de maio de 2018.
LUCIANO JOSÉ BULIGON
Prefeito Municipal