O horário de atendimento da prefeitura de Chapecó é de segunda a sexta-feira das
08:00 às 11:45 h e das 13:15 h às 17:30h.
O horário de atendimento da prefeitura de Chapecó é de segunda a sexta-feira das
08:00 às 11:45 h e das 13:15 h às 17:30h.
O horário de atendimento acontece de segunda a sexta-feira das 07:00 às 19:00h.
O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro. Abrange toda a administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Chapecó, atendendo a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Toda e qualquer cidadão pode acessar os dados do Portal da Transparência, sem a necessidade de senha ou autorização. O acesso ao sistema é liberado, sem restrições para consultas.
A lei 12527/2011, chamada de Lei de Acesso à Informação, obrigada órgãos públicos federais, estaduais e municipais a oferecer informações relacionadas às suas atividades.
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Qualquer cidadão interessado. De acordo com a Lei Municipal n. 6.312/2012, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Presencialmente junto ao Setor de Ouvidoria.
A Ouvidoria está localizada na Av. Getúlio Vargas, 957-S, CEP 89812-000, com atendimento de
segunda a sexta-feira, das 08h às 11:45h e das 13:15h às 17:30h.
Telefone (49) 3321-8400.
Quando o cidadão, ou qualquer interessado, necessitar de acesso a uma ou mais informações (independentemente de qual seja a sua utilização) que não estejam disponibilizadas nos portais de transparências daquele órgão.
O Artigo 14 da Lei 12.527/2011, confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15. da Lei 12527/2011).
Conforme a Lei Municipal 6312/2012 o SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública. Contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários. Assim cada uma das secretarias do município, elabora sua carta de serviços.
Para realização de um pedido, devem ser fornecidas as seguintes informações:
a) Nome do requerente;
b) Número de documento de identificação válido;
c) Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
d) Endereço físico e eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
a) Que sejam genéricos;
b) Que sejam desproporcionais ou desarrazoados;
c) Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do SIC (caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados);
d) Sem a devida identificação do requerente.
Se a informação estiver disponível, o acesso será imediato.
a) Enviará a informação ao endereço informado;
b) Indicará, caso tenha conhecimento, o responsável pela informação ou que a detenha; ou
c) Indicará as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
d) Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o SIC orientará o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Assim, desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.
e) Comunicará que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência
f) Comunicará data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação, ou se houver manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação.
g) Na impossibilidade de obtenção de cópia, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.
h) O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.
Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.
Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.
Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso.
a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos;
d) No caso da negativa, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com as razões da negativa de acesso e seu fundamento e a possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade hierarquicamente superior;
e) O SIC disponibiliza formulário padrão para apresentação de recurso: Confira aqui os formulários.