Comunicado aos proponentes contemplados nos editais da Lei Aldir Blanc


Comunicado aos proponentes contemplados nos editais da Lei Aldir Blanc: Nº01/2020 – Subsídio para auxílio e manutenção de espaços culturais e Nº02/2020 – Edital de fomento e produção

Considerando o Decreto Federal Nº10.683 de 20 de abril de 2021, que prorrogou os prazos da Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Cultura de Chapecó publicou a Errata Nº04 de 30 de abril de 2021, revogando e tornando sem efeito as disposições da Errata Nº03 de 26 de fevereiro de 2021, que determinava o prazo final para entrega dos Relatórios de Contrapartida Social e de Comprovação do Objeto Pactuado. Nesses termos, o novo prazo limite para entrega dos referidos relatórios passa a ser até 17 de dezembro de 2021. Orienta-se a leitura da Errata e do Decreto Federal anexos.

Dúvidas ou mais esclarecimentos deverão ser encaminhados para o e-mail culturaeditais@chapeco.sc.gov.br.

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Leia o DECRETO FEDERAL Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021 e a Errata n° 04 de 30 de abril de 2021 clicando aqui.

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